O prefeito de Bom Jesus da Lapa, cidade no oeste da Bahia, Eures Ribeiro (PSD), de 44 anos, eleito o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), por força da propaganda de homem puro, querente, pacifico e exemplo de honestidade do meio politico, pode ter um novo capitulo bem diferente da propaganda.
Nos últimos dias a cidade reconhecida como a cidade da Fé e de maior produtividade de banana do Brasil, vem ganhando uma nova expressão que pode mudar aquilo que vem sendo propagado pela empresa.
Desde que a prefeitura recebeu um valor milionário do precatório do FUNDEF de quase R$ 35 milhões, a Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa vem enfrentando ações na Justiça Federal por descumprir o que termina a lei do FUNDEF na forma legal de como gastar o dinheiro.
O Juiz Federal Leonardo Hernandez Santos Soares deferiu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e dos representantes dos sindicatos, determinando que a Prefeitura Municipal apresente a prestação de contas dos recursos obtidos com os precatórios do Fundef.
O pedido foi motivado por uma denúncia dos representantes da APLB, de que a Administração Municipal teria utilizado indevidamente os recursos do Fundef, desviando-os das suas finalidades determinadas por lei. O Juiz determinou o prazo de 72 horas para cumprimento da ordem judicial, contados a partir do meio-dia da quarta-feira.
Entenda o Caso
O Ministério Público Federal moveu uma Ação Civil Pública contra o Município de Bom Jesus da Lapa, com pedido de liminar, para que a justiça determine a imediata utilização do crédito público de quase R$ 35 milhões, na manutenção e desenvolvimento da educação, "com a criação de uma conta específica para fins de movimentação financeira dos valores...". A Ação de autoria do Procurador da República Vítor Souza Cunha, requer, ainda, a determinação para que a Administração Municipal elabore um "plano de aplicação" que assegure a transparência na gestão dos recursos.
Os recursos são originários de títulos precatórios pagos pelo Governo Federal à Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, como resultado de uma Ação Ordinária que requeria à justiça, a obrigatoriedade da revisão do valor mínimo pago pela União, com a vitória do Município no âmbito judicial.
Além de gastar como quis os recursos destinados exclusivamente para a adução, o prefeito não cumpriu o que determina a lei na destinação do recurso através de um plano de aplicação e que atenda as necessidades escolar mais emergentes. Na forma que foi gasto o recurso no município pode ser caracterizado desvio de finalidade.