Em votação apertada, o plenário da Casa de Leis derrubou o veto do Poder Excutivo a uma Emenda Aditiva que trata de recursos de Precatórios de Fundos referentes ao FUNDEF/FUNDEB e sua aplicados de acordo com a Lei nº 9.424, de 24/12/96 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
A emenda foi Inserida no projeto com intuído de assegurar a aplicação dos recursos do Antigo Fundef de acordo com o que diz a Lei nº 9.424, de 24/12/96 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, 40% dos recurso para a educação e 60% para remuneração de trabalhadores do setor.
Com a aprovação deste projeto o munícipio de Itabela está liberado a regulariza sua situação cadastral junto ao FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. O projeto que autoriza o Gestor a criar o Fundo Municipal de Educação-FME, foi votado na última quinta-feira 21 de junho de 2018.
O projeto de Lei Nº 07/06/2018 encaminhado pela Prefeitura à Câmara de Vereadores sofreu duas Emendas Modificativas e uma Emenda Aditiva. As emendas modificativas trada da Inclusão do prefeito na assinatura de chegues e digitalmente as transferências financeiras e ordens bancarias, em conjunto com o Gestor ou Gestora da Secretaria de educação e manter o Conselho Municipal do Fundeb como órgão fiscalizador de recursos pertinentes a educação.
A emenda foi vetada pelo Prefeito Municipal Luciano Francisqueto alegando que cria uma vinculação e obriga o Poder Executivo a observar regras de uma lei aprovada com vícios de inconstitucionalidade e extrapola a competência o poder do legislativo, ao definir que, além das normas atinentes ao FUDNEB, o tema aplicação dos recursos do Precatório do antigo FUNDEF, seja tratado na forma.
O Vereador Alencar da Rádio em seu discurso fez um apelo aos seus pares pela derrubada de todos os ventos dos executivo, “não se pode criar uma lei que rege Fundo Municipal de Educação em atendimento de uma Portaria Conjunta do FNDE n° 2 de 15 de janeiro de 2018, que passou a exigir um CNPJ próprio da Educação para gerenciar os recursos do FUNDEB sem inserir a obrigação e a forma clara de aplicação nos eventuais recurso de precatórios referente ao FUNDEB ou do Antigo FUNDEF. Os recurso do antigo FUDNEF é uma realidade em nosso município, os vultuosos valores já estão em contas do munícipio, portanto deve ser observadas as leis Lei n° 11.494 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e Lei nº 9.424, de 24/12/96 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério”, conclui ele.
A determinação do FNDE e da STN é um avanço na luta histórica para que as Secretarias de Educação se tornem ordenadora de despesas. “A Educação tem recursos advindos de ‘verba carimbada’ nada mais justo que a Secretaria de Educação seja a ordenadora de despesas. A transparência no uso dos recursos é indispensável para a garantia de uma educação pública de qualidade social para todos e todas”, aponta o Vereador.
O prazo para regularização, inclusive para criar o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ próprio compreende entre 29 de janeiro a 30 de março de 2018 e prorrogado até 30 de junho. A Câmara de Itabela votou o Projeto de Lei do Poder Executivo faltando cerca de 10 dias para inspirar o prazo que institui a criação do Fundo.
O projeto foi sancionado pelo prefeito com um veto parcial que foi derrubado pela Câmara Municipal na Sessão Ordinária desta quinta-feira dia 16 de agosto de 2018. Apos a Câmara decidir, o dispositivo segue para a sanção do poder executivo, que terá um prazo de 15 dias, expirado este prazo, o dispositivo volta para o poder Legislativo para a Promulgação do Presidente da Câmara, Alex Alves. O veto obteve 6 votos a favor e 5 votos contrario.
Conforme o artigo 69, § 5º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, a gestão dos recursos destinados à educação compete às Secretarias de Educação (ou órgão equivalente), no âmbito dos respectivos entes governamentais, razão pela qual as contas específicas do FUNDEB deverão ser abertas e mantidas no CNPJ do órgão responsável pela educação, na forma do disposto no artigo 2°, § 1°, da Portaria Conjunta n° 2/ 2018.
Outro veto referente uma mesma composição inserida na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentaria 2019, no projeto do Executivo nº 04/2018, foi retirada de pauta com o pedido de vista do vereador Renato de Jesus. Os Vereadores discutiram na sessão ordinária desta quinta-feira e a maioria dos parlamentares decidirão acatar o pedido do vereador com a retirada de pauta do veto parcial do prefeito q eu voltara em plenário na próxima quinta-feira dia 23/08.
A emenda proposta à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2019 foi aprovada pelo Legislativo em junho com 21 emendas. Destas, uma foi vetada pelo Executivo que trata de recurso referente ao FUNDEF. A informação foi encaminhada ao presidente da Casa, Alex Alves, por meio do ofício. O pedido do vereador obteve 6 votos a favor e 5 contrario.