Juiz dar 48h para prefeitura se manifestar se aceita contraproposta da APLB sobre a condução do Precatório do Fundef.

Redação - 04/09/2018 - 08:06


A decisão do Juiz Dr. Roberto Freitas Junior, para que a prefeitura Municipal de Itabela em 48 horas se manifesta se aceira a contra proposta da APLB-Sindicato sobre a condução dos recursos dos Precatórios do Antigo Fundef é, uma resposta ao acordo firmado entre as partes durante uma audiência de conciliação mediada pelo Juiz, no dia  18/07, junto ao prefeito Luciano Francisqueto e representantes da APLB Sindicato.

Na ocasião foi proposto um acordo para  que o recurso referente a 60% do valor de R$ 27 milhões, permanecessem em uma contra especifica na Agencia da Caixa Economia Federal de Itabela, até o final de dezembro de 2018, sem movimentação por parte da Gestão.

Além desta proposta, a assessoria jurídica do prefeito impôs outras demandas como não deflagração de estado e greve no município. Após a proposta do prefeito, a direção da APLB informou que iria convocar uma assembleia com a categoria e decidir se aceita a proposta do executivo ou não.

Em tempo hábil o sindicato convocou a categoria e decidiram por uma contra proposta e extinguindo sobre paralização ou greve. Para a categoria a greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, por tanto, “não se pode querer o governo municipal impor novas regras em greves do serviço público, isso seria o governo amordaçar o servidor público” disse Valtim.

Após a APLB-Sindicato ter encaminhado a Justiça a contra proposta, o Juiz Dr. Roberto Freitas, decidiu no dia 03 de setenbro que a prefeitura se pronunciasse em 48h, se aceitava o acordo, caso não se concretizar, anuncia o julgamento antecipado da lide, previsto no artigo 330 do Código de Processo Civil, que constitui uma etapa do processo na qual o magistrado verifica que estão presentes todos os elementos necessários para proferir imediatamente uma decisão definitiva de procedência ou improcedência do pedido, independente de maior.  

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COMENTÁRIOS

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ATENÇÃO VEREADORES, PROFESSORES E SINDICATOS DA APLB. ESSE AUDIO DA PROPINA QUE ESTAO ACUSANDO VCS, QUEM ENVIOU FOI DOIS VEREADORES QUE SÃO ALIADOS AO PREFEITO. NÃO ESTA DIFICIL DESCOBRIR.
itabelense

Sim, então pela lógica o prazo de 48 horas já se excedeu. A prefeitura se manifestou?
Prazo

Meus caros vereadores fiquem de olho.Vcs líderes do sindicato ñ cochilam fiquem espertos com esse prefeito ele com a corja estam doido pra passar à mão nessa grana.


O meu Deus será que agora vai!
Jhon