TCM denuncia ex-prefeito de Casa Nova por pagar advogado com recursos do FUNDEF.

Redação - 17/10/2018 - 08:31


Na sessão desta terça-feira (16/10), o Tribunal de Contas dos Municípios decidiu denunciar ao Ministério Público Federal o ex-prefeito de Casa Nova, Wilson Freire Moreira, pelo pagamento irregular de R$17 milhões – com dinheiro do FUNDEF – ao escritório de advocacia Wanderley Gomes Advogados Associados, a título de honorários advocatícios, em razão de demanda judicial de precatórios devidos ao município no valor de R$92.657.082,59. O pagamento ocorreu no exercício de 2015. O escritório foi premiado com valor correspondente a 20% da causa.

O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal por considerar que recursos do FUNDEF não poderiam ser utilizados para o pagamento de honorários advocatícios. Por isso, além de uma multa de R$30 mil, ele determinou que o atual gestor promova o ressarcimento à conta do FUNDEB, com recursos municipais, dos R$17 milhões.

Os precatórios recebidos em dezembro de 2015 pelo município de Casa Nova – no valor de R$92.657.082,59 – são relativos a valores repassados ao FUNDEF em montante inferior ao previsto em Lei, entre os anos de 1998 e 2006.

Para o conselheiro Raimundo Moreira os recursos estão legalmente vinculados a finalidade específica – educação -, e só podem ser utilizados para pagamentos ou investimentos em área diversa. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal – através de decisão do Ministro Luís Roberto Barroso – já se manifestou contrário à utilização das verbas oriundas dos precatórios para pagamento de honorários advocatícios.

Sapeaçu – Na mesma sessão, o pleno do TCM considerou irregular o pagamento realizado de R$1.053.720,00 – também com verba oriunda de precatórios do FUNDEF pelo então prefeito de Sapeaçu, Jonival Lucas da Silva Júnior, ao escritório Maltez e Advogados Associados, a título de honorários advocatícios. O pagamento ocorreu no exercício de 2016. O atual prefeito também deverá restituir à conta específica do FUNDEB, com recursos do erário municipal, os valores utilizados no pagamento dos honorários advocatícios.

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