Prefeita de Arataca tem contas rejeitadas por abertura de crédito adicional suplementar, sem prévia autorização legislativa.

Redação - 15/12/2018 - 11:24


O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (13/12), rejeitou as contas da prefeita de Arataca, Katiana Pinto de Oliveira, referentes ao exercício de 2017. O relatório técnico constatou que houve abertura de crédito adicional suplementar, sem prévia autorização legislativa, o que comprometeu o mérito das contas.

 A gestora foi multada em R$72 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma multa de R$8 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios.

A despesa total com pessoal correspondeu a 66,68% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, alertou que a administração municipal deve adotar medidas de redução do percentual para evitar a reincidência.

O relator reiterou o fato de que é não é possível retroagir a aplicação da lei para dar cobertura a ato de abertura dos créditos adicionais suplementares, que requer expressamente a preexistência de lei autorizando, que deve ser descrita nos decretos expedidos pelo Poder Executivo Municipal, o que não ocorreu em relação a gestão atual.

A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$ 24.224.973,22 e as despesas realizadas foram de R$ 27.502.161,50, o que indica um déficit orçamentário de R$ 3.277.188,28, configurando desequilíbrio das contas públicas.

O relatório técnico apontou ainda situações como o não encaminhamento da prestação de contas anual à Câmara Municipal; tímida cobrança da Dívida Ativa Tributária do município; cadastro irregular dos agentes políticos no sistema SIGA, do TCM; e um relatório de controle interno ineficiente.

Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 31,14% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 74,33% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 18,77% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

O relator determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que investigado a ocorrência de crime contra a administração pública, com a abertura de crédito adicional suplementar, uma vez que tal situação vai de encontro com o que determina a Constituição Federal.

A abertura de crédito adicional suplementar, sem prévia autorização legislativa, a prefeita cometeu pedaladas fiscais, que pode ter o seu mandato casado. Diante deste ato grave de irresponsabilidade fiscal comprometeu o mérito das contas que foi reprovada pelo Tribunal de Contas.

Cabe recurso da decisão.

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