Prefeita de Araçás tem contas rejeitadas pela contabilização de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa e recursos do FUNDEB com desvio de finalidade.

Redação - 09/02/2019 - 09:07


Na sessão desta quinta-feira (07/02), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Araçás, da responsabilidade de Maria das Graças Trindade Leal, referentes ao exercício de 2017. O acompanhamento técnico apontou a contabilização de créditos adicionais suplementares, no valor de R$803.502,86, sem autorização legislativa, o que comprometeu o mérito das contas. Além disso, a prefeita não atendeu as obrigações constitucionais no que diz respeito a educação e ao pagamento dos profissionais do magistério, com recursos do FUNDEB.

A gestora aplicou 22,07% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 27,08% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. As ações e serviços de saúde foram as únicas que atenderam os critérios, tendo sido aplicados 21,38% dos recursos específicos, superando o percentual mínimo de 15%.

A decisão foi proferida após apresentação de voto divergente pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, que havia pedido vistas do processo. O relator original do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, também opinou pela rejeição das contas, considerando que além da abertura irregular de crédito suplementar, ainda houve o descumprimento do índice de despesa com pessoal. Contudo, após nova análise ficou provado que a gestora ainda tinha prazo para recondução dos gastos ao percentual de 54%.

A gestora foi multada em R$8 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios. Também foram determinados ressarcimentos, nos montantes de R$18.945,07 e R$648,79, que correspondem, respectivamente, a saída de dinheiro da conta específica do Fundeb sem documento correspondente e pagamento irregular de subsídios a secretários municipais.

A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$39.395.049,55 e as despesas realizadas foram de R$39.520.184,35, o que indica um déficit orçamentário de R$125.134,80. A Administração deve adotar medidas no sentido de promover o correto planejamento quanto às estimativas de receita e despesa, no intuito de atender às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entre as ressalvas, também foi destacada a intempestividade na apresentação de processos licitatórios e de pagamento; impropriedades encontradas nas licitações, dispensas e inexigibilidades de licitações; falhas em processos de pagamento; falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM; omissão da cobrança da dívida ativa; despesas realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade; ausência de recolhimento de dois ressarcimentos imputados à gestora das contas, no total de R$294.349,35; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.

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