STF define em decisão de 2011 todos os professores tem direito a 1/3 de Hora Atividade.

Redação - 10/02/2019 - 16:21


Em 27 de abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a reserva de um terço da carga horária de professores para a realização de atividades extraclasse, como planejamento pedagógico. A lei que fixa a carga horária e um piso nacional para os professores foi questionada na Justiça pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com a decisão, o professor que cumpre jornada de 40 horas semanais, tem de ficar pelo menos 13 horas em atividades fora da sala de aula.

No início do mês de abril de 2011, o Supremo se posicionou a favor do piso salarial da categoria, que deve ser calculado sem contar benefícios, como bônus e gratificação. Na ocasião, os ministros não formaram consenso sobre a questão da carga horária e decidiram esperar o presidente da  Corte Cezar Peluso.

No dia 24 de abril de 2011 o plenário retomou o julgamento da carga horária do magistério e o ministro Peluso considerou inconstitucional a definição da jornada de trabalho, empatando o placar em 5 votos contra a carga horária e 5 a favor.

O ministro José Antônio Dias Toffoli se absteve da votação. Seguindo o voto do ministro relator, Joaquim Barbosa, o plenário decidiu manter o artigo da lei que separa um terço das 40 horas semanais de trabalho para realização de atividades fora da sala de aula, e a Lei do Piso passou a valer na íntegra sem nenhuma alteração.

No entanto, como a decisão sobre o horário de trabalho não alcançou o quórum de seis votos, não se aplicam os efeitos vinculantes em relação a esse artigo da legislação, o que significa que a decisão poderá ser questionada novamente, e outros tribunais poderão julgar de outras formas. O debate, inclusive, pode voltar novamente para o STF.

Os cinco estados que questionaram a constitucionalidade da lei 11.738/ 2008 alegam que ela fere o princípio de autonomia das unidades da federação prevista na Constituição. Também argumentam que a lei não leva em consideração o orçamento e a quantidade de trabalhadores de cada unidade da federação. São Paulo tem hoje metade deste tempo para atividades extraclasse.

Em 2008, o Congresso aprovou lei que define um piso nacional para os professores e reservava um terço da carga horária de 40 horas para atividades extracurriculares.

No mesmo ano, governadores de Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167 questionando a validade da lei aprovada no Congresso.

Uma decisão liminar concedida aos cinco Estados pelo Supremo invalidou o dispositivo que reservava tempo para atividades fora da sala de aula e considerou que o valor pago como piso poderia incluir vantagens, além do salário.

Em julgamento, o STF manteve o pagamento do piso sem considerar benefícios, conforme previsto na lei.  O Supremo voltou a se posicionar em favor da lei e a fixação da carga horária de 40 horas com reserva de tempo para atividades extraclasse.

Vamos tocar em um assunto importante para os professores e temido pelos administradores públicos: a Hora Atividade. Apesar de a lei do Piso (11.738/2008) prever que a jornada do magistério respeite a proporção máxima de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos - com um terço da jornada destinado a atribuições sem educandos -, o texto não diz exatamente o que deve ocorrer no tempo sem os estudantes.

A motivação dos legisladores foi proporcionar espaço para a elaboração do projeto político-pedagógico (PPP), o planejamento, a preparação de atividades, a formação profissional etc. Qual o número de horas a serem cumpridas em tarefas individuais e coletivas? Todas as horas devem ser cumpridas na escola ou não? Questões como essas têm respostas diversas, pois dependem da rede de ensino. Pela lei do piso, um professor com uma jornada de 40 horas semanais tem direito ao mínimo de cerca de 13 horas de atividades sem educandos. Para quem cumpre 20 horas semanais, mais de seis horas e meia deverão ser executadas sem alunos.

Quando aprovada a Lei do Piso que também trata da Hora Atividade, governadores e prefeito de todo o país foram a loucura tentando derrubar esse direito, pasmem vocês no Brasil, ainda tem muito professor que não recebe esse direito, simplesmente porque os governantes argumentam que ele é inconstitucional ou que fere a lei de responsabilidade fiscal, pura conversinha fiada, é manobra para não regulamentar um direito dos profissionais.

Ao contrário do que muitos pensam, o professor não irá ganhar para ficar sem fazer nada, muito pelo contrário, ele apenas deixará de arcar com horas de estudo e planejamento fora o horário de trabalho, poderá ter garantido tempo para planejar melhor suas aulas, corrigir trabalhos e provas e colocar em dia todas as suas funções burocráticas de professor (o que sabemos que não é pouca coisa).

Essa foi uma vitória para os professores de todo o país, que pode deixar de usar seu tempo de descanso para planejar e corrigir trabalhos dos alunos. Mas mesmo assim, estamos em 2015, e ainda existem municípios que não cumprem a Lei, mas os professores precisam ficar atentos.

Veja algumas dúvidas mais comuns entre os professores:

O que fazer quando o estado ou município não paga o piso? A Lei 11.738, que trata do piso salarial nacional do magistério, não prevê nenhuma punição expressa para o estado ou município que descumprir a norma. Com isso, vários estados e municípios, por dificuldades diversas, ainda não cumprem o pagamento do piso salarial nacional do magistério. Ou pagam o piso e não asseguram ao docente cumprir 1/3 de sua jornada com atividades extraclasse.

Os profissionais da educação que se sentirem lesados também podem recorrer à Justiça e entrar com uma ação contra o estado ou município que estiver infringindo a legislação.

O governo federal tem alguma responsabilidade junto a estados e municípios para pagamento do piso? Sim. No artigo 4º da Lei 11.738 há a indicação para que a União complemente as verbas dos entes federativos que não tenham condições de arcar com os custos do pagamento do piso nacional do magistério, mediante a comprovação da insuficiência de recursos.

A lei também estipula que o governo federal será responsável por cooperar tecnicamente com os estados e municípios que não conseguirem assegurar o pagamento do piso, lhes assessorando no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

Com já foi dito, a referida Corte julgou a lei constitucional, conforme disposto no artigo 97 da Constituição Federal. A Lei do Piso, como também é conhecida a Lei nº 11.738/08, definiu que o período para atividade extraclasse deve corresponder a 1/3 da jornada, determinação essa que foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4167. Em relação à constitucionalidade do § 4º do artigo 2º da Lei Federal n° 11.738/2008, transcrevemos parte do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, quando fala da importância de um terço da jornada ser destinado para atividades extra-aula:

"Eu ousaria, acompanhando agora a divergência iniciada pelo Ministro Luiz Fux, entender que o § 4º também não fere a Constituição pelos motivos que acabei de denunciar, pois a União tem uma competência bastante abrangente no que diz respeito à educação. Eu entendo que a fixação de um limite máximo de 2/3 (dois terços) para as atividades de interação com os alunos, ou, na verdade, para a atividade didática, direta, em sala de aula, mostra-se perfeitamente razoável, porque sobrará apenas 1/3(um terço) para as atividades extra-aula. Quem é professor sabe muito bem que essas atividades extra-aula são muito importantes. No  que   consistem  elas?   Consistem   naqueles   horários   dedicados   à preparação   de   aulas,   encontros   com   pais,   com   colegas,   com   alunos,   reuniões pedagógicas, didáticas; portanto, a meu ver, esse mínimo faz-se necessário para a melhoria  da qualidade  do  ensino  e também   para a  redução  das  desigualdades regionais. O julgamento ocorreu em 27/04/2011 e, portanto, desde então, todo ente da federação deveria organizar as jornadas de trabalho docentes de acordo com o disposto no § 4º do artigo2º. Consagrou-se a tese jurídica, portanto, que dá lastro aos dizeres da Lei do Piso, formando-se a proporcionalidade de um terço da jornada de trabalho para atividades extraclasses, que, por força de lei, deve cumprir a finalidade prevista no artigo 67, inciso V, da Lei Federal nº 9394/96 – LDB, ou seja, deve ser destinada para estudos, planejamento e avaliação. Assim, de acordo com a legislação, a jornada de trabalho de 40 horas semanais de trabalho deve ser composta da seguinte forma, independente do tempo de duração de cada aula, definido pelos sistemas de ensino":

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Ficar no espaço escolar que não oferece espaço e nem instrumentos necessários para o professor organizar suas aulas, é caótico. Imagine um monte de professor amontoados no espaço escolar sem sala do professor, sem internet e sem mesas. Obrigados a ficar na escola sob pena de exoneração.
Shirleide

É um absurdo retirar um direito dos professores! Como eles vão estudar!
Aline Soares de Azevedo