TJ-BA mantém bloqueio de 60% do valor do Precatório do Fundef destinado ao Município de Itaberaba.

Redação - 01/03/2019 - 13:00


A  Desembargadora  Carmem Lucia Santos Pinheiro do Tribunal  de Justiça do Estado da Bahia, decide por manter o bloqueio de 60% no valor total de R$ 37.353.311,00 [trinta e sete milhões, trezentos e cinquenta e três mil, trezentos e onze reais], ressalvada a hipótese de adequação integral do gasto aos requisitos constitucionais e legais aplicáveis às receitas oriundas do FUNDEB.

Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Itaberaba contra a decisão interlocutória exarada pelo Juízo da Vara dos
Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Itaberaba/BA, que, nos autos da "Ação Civil Pública" nº 0500803-36.2018.8.05.0112, ajuizada pela  APLB - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, deferiu tutela provisória de urgência para "determinar ao Município de Itaberaba que se abstenha de utilizar 60%  do  saldo decorrente do precatório n.º 1738439620174019198, no valor total de R$ 37.353.311,00.

 

O Município de Itaberaba interpôs o presente Agravo de Instrumento sobre decisão do Juiz Fabio de Oliveira Cordeiro, que determina ao Município de Itaberaba se abstenha de utilizar o 60%  do saldo decorrente do precatório do Fudnef nº 1738439620174019198,no valor total de R$ 37.353.311,00, ressalvando a hipótese de adequação integral do gasto aos requisitos constitucionais e legais aplicáveis as receitas oriundas do FUNDEB.

O pedido foi feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – Núcleo Itaberaba que ajuizou o pedido de Tutela Provisória de Urgência com requerimento liminar em face do Município de Itaberaba– BA, pretendendo o bloqueio de verbas em contas do réu com a finalidade de assegurar o pagamento dos 60% dos professores do Município.

Na decisão a Desembargadora  Carmem Lúcia Santos Pinheiro, em 21 de fevereiro de 2019, posiciona contra o deferimento do pedido de efeito suspensivo do agravo de instrumento interpostos pelo Município de Itaberaba, visando a reconsideração da decisão Judicial  do Juiz Fabio de Oliveira Cordeiro da Comarca de Itaberaba.

A decisão a desembargadora também se posicionou contraria ao  argumento do município ao alegar  ilegitimidade do Sincanto da APLB, em propor  ação em favor dos professores. Ela cita o artigo 8º da Constituição Federal, que preleciona que cabe o Sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questão Judiciais ou administrativas.

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COMENTÁRIOS

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E quem pediu exoneração em 2001 tem direito tbm?
Juliana soares

Gostaria de saber informacoe sobre o pagamento. do fundef dos professores da rede estadual.
Maria dajuda assis fontoura

Não sei porque essa perseguição contra os professores. Pessoas que dedicaram e dedicam a vida pela educação. Muitos se aposentaram com um salário baixo, tiveram que contrair empréstimos, hoje o salário mal dá para sobreviver. Alguns até se desfazem de seus poucos bens, para cuidar da saúde. Lamentável essa perseguição do TCU com os professores.
Cláudia

Não sei porque tanto ódio com os professores que deram a vida pela educação. Nem os 60% do FUNDEF que é um direito do professor eles querem liberar. Esse Tribunal de Contas da União tem sido uma maldição na vida dos educadores.
Claudia

Precisamos que a justiça seja feita e que o precatório seje pago exclusivamente aos professores(60%). Aqui no município de Canarana o dinheiro está sendo gasto indevidamente. Precisamos que a justiça veja o nosso lado.
Cícero dos Santos Neto

Aqui em Medicilândia no estado do Pará até agora não sabemos o andamento desse recurso do FUNDEF...


Que esse dinheiro do FUNDEF, 60% seja dividido entre os professores que trabalharam no período de 2003 a 2007.
Margarida Reinaldo

Que esse dinheiro do FUNDEF, 60% seja dividido entre os professores que trabalharam no período de 2003 a 2007.
Margarida Reinaldo

Eles não querem pagar os precatórios aos professores, mas querem deixar esse dinheiro nas mãos de prefeitos e governadores para eles maquiarem os gastos, como se tivessem investidos na educação, e vão comer esse dinheiro.
Claudio