Juiz julga procedente o pedido da APLB e determina rateio de 60% do Precatório do Fundef de Macureré para professores.

Giro de Noticias - 01/05/2019 - 08:49


A APLB-Sindicato comemora como uma grande vitoria a decisão do Juiz Claudio Santos Pantoja Sobrinhoda, da  Comarca de Paulo Afonso/BA,  que julga procedente  o pedido da APLB e determina rateio de 60% do precatórios do Fundef para serem rateados entre os professores e outros servidores da educação de Macureré.

A decisão em defesa dos professores com direito ao ressarcimento dos precatórios do Fundeb, ocorreu no dia 26 de abril de 2019, foi proferida sentença determinando o rateio de 60% do valor do precatório de Macureré entre os professores do município, que fica localizado no nordeste semi árido da Bahia, no sertão do Raso da Catarina, a 478 km de Salvador.

Segundo a APLB–Sindicato, a decisão representa uma vitória para a categoria e abre presidentes para outras decisões favoráveis na Bahia. No teor da sentença o magistrado considerou o determinado no Artigo 60 do ADCT e na Lei 9.424/1996:

“A leitura dos preceitos não deixa dúvidas de que as verbas destinadas ao Fundef (atual Fundeb) possuem vinculação constitucional à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, enquanto 60% destes valores deve ser destinado ao pagamento dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério.

O Juiz considerou que a Lei 9.424/1996 era vigente no período dos exercícios financeiros a que se refere o objeto da ação. Devem, ainda, os recursos constar de programação específica do respectivo orçamento (art. 3o, caput e § 7º)”, proferiu o juiz.

Por sua vez, a Lei 9.424/1996, não só reproduziu a vinculação constitucional dos referidos recursos, mas também regulamentou que o depósito deve ser realizado em contas específicas dos governos Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, vinculadas ao Fundef, com programação específica do respectivo orçamento, afirma o magistrado em sua sentença.

É importante ressaltar que se trata de decisão que julga o mérito da questão e não uma liminar de caráter provisório, daí sua importância. Entretanto, o Município ainda pode recorrer da decisão.

O Juiz condenou o Município demandado ao pagamento de honorárias sucumbências no valor de 5%  sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 $ 3º do CPC.

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COMENTÁRIOS

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A sociedade brasileira precisa de profissionais não só eficientes, mas eficazes como o nobre juiz. Parabéns!
Néviton

Parabéns ao magistrado pela decisão sensata de beneficiar uma das categorias mais importantes do país e também à APLB que de forma incansável ,vem lutando em defesa dos professores em toda a Bahia. Dou professora em Caculé, Sudoeste da Bahia. Aqui ,tem 10.000.000,00 na conta do município oriundos dos precatórios. O gestor disse que não tem segurança jurídica para pagar, disse aos professores que não cai pagar e vida que segue. É muita decepção para os professores e descaso com a categoria.
Angela Maria Xavier Lopes

Parabéns essa é decisão mais justo que já vi nos últimos tempos.
Eliene Lopes

Parabéns juiz fez a coisa certa,gostaria que aqui na cidade que moro também fosse assim,so assim depois de 33 anos de trabalho tenho esperança de compra um casinha,parabéns mesmo acho que muitos vão fazer o mesmo muita luz na sua vida