Justiça determina bloqueio de 60% do precatórios do Fundef de Cabaceira do Paraguaçu (BA).

Giro de Noticias - 09/07/2019 - 12:11


A pedido de liminar  em Ação Ordinária  formulada  pelo  requerente APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, em face do requerido município de Cabaceiras Paraguaçu (BA),  e da União Federal, todos qualificado nos autos de Número Titulado, pugna pela concessão da tutela de urgência  pelo bloqueio do percentual de 60% do recurso do Precatório do Fundef  para destinar exclusivamente para pagamento de professores.

Diante das tais considerações, verifico que  a pretensão  que se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no art. 294 e seguintes do NCPC. A tutela  de urgência  será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de danos ou riscos ao resultado útil do processo, conforme preceitua o Art, 300 da lei 13.105/2015 do NCPC em seus parágrafos.

Diante do exposto, o Juiz  Dr. Rafael Barbosa da Cunha, visando resguardar o cumprimento da Constituição Federal, bem como resultado útil deste processo, á modo cautelar, deferiu o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, determinando o bloqueio de 60% dos recursos financeiros repassado ao município de Cabaceiras do Paraguaçu, decorrente de creditos do precatório do Fundef  nº 011.40.83/56.2016.4.01.9198.

O valor deverá ficar á disposição do juiz  e vinculado ao presente processo, dependendo de levantamento de prévia  autorização judicial, até o ulterior de liberação Judicial.

Na ação, que segue em curso para julgamento do mérito, o  juiz oficie-se com a devida urgência ao banco do Brasil S.A, para que, proceda ao imediato bloqueio dos valores conforme determinado neste decisão, ficando os mesmos indisponível para qualquer movimentação pelo Município de Cabaceiras do Paraguaçu-Bahia, até decisão judicial posterior.

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