O julgamento de desativação de 18 comarcas acontecerá na segunda-feira (29/07) no pleno do TJ-BA,em sessão extraordinária.

Giro de Noticias - 27/07/2019 - 15:41


O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Gesivaldo Britto convocou uma sessão plenária administrativa extraordinária na próxima segunda-feira (29) especialmente para apreciar a resolução que trata da desativação de comarcas de entrância inicial no Estado.

O edital de convocação foi publicado na edição desta quinta-feira (25) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A resolução proposta pelo presidente da Corte começou a ser apreciada na sessão do Tribunal Pleno do último dia 17 de junho, com manifestações da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) e da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab).

Entre as comarcas a serem desativadas  está a de Itabela. Fundada em 6 de julho de 1991, a comarca de Itabela pode ser desativada nesta segunda-feira. A notícia de desativação está causada preocupação,  tristeza e revolta na população e autoridades locais e regionais.   

A revolta maior da população é a falta de sensibilidade do Governo do Estado, Rui Costa, que não tem se manifestado sobre o assunto. Na mesma forma, poucos foram os deputados federias e estaduais que se manifestaram em prol da continuidade das comarcas e contra a desativação. 

As comarcas sobre jugamento de desativação na segunda-feira, são elas: Antas, Cipó, Conceição do Almeida, Governador Mangabeira, Ibirataia, Igaporã, Itabela, Itajibá, Itauna, Laje, Maragogipe, Pindobaçu, Presidente Jânio Quadros, São Félix, Sapeaçu, Tanhaçu, Taperoá e Tremedal.

Nota de revolta e indignação contra a desativação de Comarcas.

Nós, não escondemos o profundo pesar com a ação dos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, nesses últimos anos, desmantelando o que seus colegas montaram, através de dispositivos na Constituição do Estado e na Lei de Organização Judiciária, assegurando que "cada município deverá corresponder a uma comarca". E mais: não observaram o preceito constitucional, que garante a todo acesso à Justiça, na forma do art. 5º, XXXV:

"A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciária lesão ou ameaça de direito".Esse dispositivo da Constituição Federal preserva o acesso de todos à Justiça para dar a cada um o que é seu, garantindo o exercício da cidadania plena. E o resultado do acesso à Justiça é a obtenção da paz social, objetivo maior da sociedade. O fechamento de 99 comarcas, nesses últimos cinco anos, além de deixar os jurisdicionados sem acesso à Justiça, causou abandono de prédios públicos muitos com boa estrutura, onde funcionava o Judiciário ou onde era a casa do juiz, que, certamente, foram ou serão abandonadas, e transformadas em esconderijo de drogados e criminosos.

Esse enfrentamento, consistente na construção do edifício, comarcas em todos os municípios, promovida por desembargadores de antanho, preocupa, porque os atuais passam por cima de leis elaboradas pelos magistrados, que causam maiores danos aos necessitados. Desenvolvem o trabalho de destruição com a maior facilidade, através de ato interno, destroçando o que foi incorporado às garantias de acesso à Justiça, através do tempo e de muita luta em duas importantes leis do Estado.

Quando acontecem episódios dessa estirpe, percebe-se a fragilidade dos menos favorecidos, avançando para um sentimento de revolta e frustração, diante do quadro que se desenha: mães de família, quando abandonadas pelos maridos, sem ter a quem reclamar; homens da zona rural, quando invadida sua pequena propriedade, de onde retira o pão para a família, sem saber o que fazer; “ladrões de galinha” poderão apodrecer nas fétidas masmorras; e, enfim, o cidadão do pequeno município, que era comarca, não mais cruzará pelas ruas da antiga cidade-comarca com o magistrado, rumando para um bonito fórum ou para uma casa que serve de fórum, mas que faz justiça para garantia da paz social na comunidade.

Afinal, disse o Tribunal de Justiça da Bahia que a cidade por ser pequena, por não ter renda suficiente para manter a estrutura judiciária, - e que estrutura! - não poderá ser sede de comarca, obrigando o jurisdicionado a andar 100, 200 ou mais quilômetros para reclamar seus direitos.

Esse raciocínio quer desfazer tudo o que se imaginava retratar a Justiça: amparo seguro para os fracos? Mas que ancoradouro é esse que só pode existir, onde tem dinheiro, destinado ao pagamento da remuneração do juiz, dos servidores, das instalações e das máquinas?

Não, essa equação não pode está correta. Os homens erraram no conceito, mas prevalecerá o equívoco, até que novos magistrados consertem a imperfeição do silogismo. O pior é que essa lógica repete-se desde 2012.

Que pão caro é esse, cantado por Bertold Brecht, quando dizia que a "justiça é o pão do povo"?

E o destino do servidor, que comprou sua casa, montou sua família e terá de deslocar-se para outra cidade, por conveniência do serviço público. Pode isso? Pode, segundo os desembargadores.

Muitos desembargadores, não se originaram de famílias ricas; todo, na sua infância ou na sua trajetória de juiz, presenciou as dificuldades de seus pais com as injustiças, que somente o juiz poderia impedir; alguns dos atuais desembargadores viram suas mães passar privação, porque o pai abandonou a família, cenário que somente o juiz seria capaz de solucionar. Outros tantos sentiram a tristeza de seus pais, quando a pequena propriedade de onde a família retirava o sustento, foi invadida e somente o juiz estaria apto para atender ao clamor da família.

Segunda-feira (29/07) será  uma data marcada pelo retrocesso com a desativação de 18 comarcas na Bahia.  As consequências de tudo isso, tem que ser editada na conta do senhor Presidente do Tribunal e Justiça da Bahia, Gesivaldo Britto.

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