Ex-prefeita Fátima Nunes de Euclides da Cunha responderá por uso indevido de recursos dos Precatórios do Fundef.

Giro de Noticias - 09/08/2019 - 08:22


Uma notícia bastante desagradável deve bater em breve à porta da ex-prefeita do município de Euclides da Cunha, Maria de Fátima Nunes Soares (PSD): o Ministério Público Federal (MPF) decidiu abrir um inquérito para investigar provável uso indevido dos recursos dos precatórios do Fundef.

O que a ex-gestora fez e que o MPF julgou possível de irregularidade foi o seguinte: no dia 05 de dezembro de 2016, entrou na conta do município de recurso indenizatório do Fundef R$72 milhões. No dia seguinte, foram usados R$29 milhões para pagamento de dívida com a Previdência Social. Logo depois, R$9 milhões na compra de ônibus escolar e R$7 milhões usados para pagar funcionários, além de empenhar R$14 milhões para honorário de advogados, o que descumpre as recomendações do MPF e Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM).

O que mais chama a atenção, por exemplo, é que o montante gasto com a Previdência Social podia ser parcelado em inúmeras vezes sem prejudicar o orçamento municipal. Na contramão do que manda o bom senso administrativo, a ex-gestora preferiu pagar “à vista”, movimento atípico e suspeito e sem precedentes entre os gestores.

Com a decisão do MPF, a ex-prefeita terá que se explicar em breve, e, dependendo da decisão, o julgamento pode colocar em xeque os planos da ex-gestora de concorrer novamente nas eleições do próximo ano. Para ser mais preciso, é um verdadeiro balde de água fria nas intenções políticas dela.

A ex-prefeita deverá responder judicialmente porque o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) é de que “os recursos oriundos dos precatórios têm caráter eventual e não devem ser utilizados para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por danos ao erário e descumprimento de norma legal”, diz ofício encaminhado pelo órgão em julho deste ano aos gestores de todo o país.

Ainda segundo o documento, os recursos dos precatórios do Fundef devem ser destinados apenas às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino básico das escolas públicas, e proíbe o uso desses recursos para pagamento de advogados e professores. “Os professores devem ser pagos com verbas anuais do Fundeb”.

Caso recente em Caatiba/BA – Nesta quarta-feira (07), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra a prefeita Maria Tânia Ribeiro de Sousa, de Caatiba, no Centro Sul baiano. Por lá, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou a gestora em R$8 mil e determinou o ressarcimento à conta do Fundef, com recursos do tesouro municipal, de R$1.938.258,78, que não foram aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico.

Fonte Bahia Noticias

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tem que fazer assim tambem com o luciano prefeito de Itabela
paulista