STF retoma julgamento sobre forma de cálculo de complementação da União ao Fundef

Giro de Noticias - 14/08/2019 - 17:15


Nesta quarta-feira, 14, os ministros do STF retomaram julgamento que discute valores repassados pela União aos Estados como complementação do valor pago por aluno ao Fundef - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério em cada Estado e no Distrito Federal.

Até o momento, julgamento está 5x3 pela manutenção do entendimento de que o valor mínimo por aluno deve ser calculado com base na média nacional. Pedido de vista de Dias Toffoli suspendeu o julgamento.

Caso

O tema foi analisado em embargos de declaração e agravos regimentais apresentados nas ACOs 669, 648, 660, 661, 683, 700, 701 e 722 para saber se a União deve compensar os estados com repasses complementares ao Fundef.

Em 2017, o plenário decidiu que o valor mínimo por aluno deve ser calculado com base na média nacional e não em índice regional, fixando os seguintes entendimentos:

1 - A complementação da União ao fundo deve ser calculada com base no valor mínimo nacional por aluno extraído da média nacional.

2 - A complementação ao Fundef realizada a partir do valor mínimo anual por aluno fixada em desacordo com a média nacional impõe à União o dever de suplementação de recursos, mantida a vinculação constitucional a ações de desenvolvimento e manutenção do ensino.

A partir desse entendimento, cada relator das ACOs poderia aplicar monocraticamente o referido julgado.

Foi colocado em julgamento hoje os Ag.Reg. na ACO 701, pois no recurso não havia nenhum ministro impedido. Ministro Fachin é o relator. No agravo, a União sustentou que a ACO deveria ter julgamento colegiado.

Relator

O ministro Edson Fachin negou provimento ao agravo e manteve o que foi decidido pelo STF em 2017, sobre o Fundef e sua fórmula de cálculo. O relator entendeu que na ação foram observados os princípios da colegialidade, não podendo se falar em reconsideração da decisão.

Fachin manteve entendimento do plenário, que estabeleceu que o valor mínimo por aluno deve ser calculado com base na média nacional e não em índice regional, como havia efetuado a União em alguns Estados.

O ministro ressaltou que tal entendimento garante que um aluno do interior do Piauí não valha menos ou mais do um do interior do Paraná.

Entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barros, Luiz Fux, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Para ele, ao contrário do que sustentado pela União, “não há que se falar de interferência no princípio federativo. Na medida em que a forma de fixação do valor mínimo nacional deve ser utilizada tão somente para a completação do Fundo”.

“Portanto, entendo observados os princípios da colegialidade e por esta razão proponho a negativa de provimento ao agravo regimental.”

Entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski.

Divergência

Ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, dando provimento ao agravo. Para ele, o entendimento deve ser no sentido da federalização do fundo e não da nacionalização, como proposto pelo relator.

Moraes defende que a União deve analisar a realidade de cada Estado e que os fundos são regionais. O ministro, inclusive, relembrou que a necessidade de os cálculos serem regionais foi defendida pela PGR em seu parecer.

Ministro Moraes explicou que a nacionalização pretendida do fundo penaliza os Estados que aplicaram de forma mais rígida a responsabilidade fiscal, já que o Fundef é um fundo contábil cujos recursos são provenientes do ICMS, do FPE, FPM e do IPI.

“Nacionalização anula a possibilidade de complementação para aqueles estados que aplicaram o ICMS de forma global (...)”.

Tal forma, para ele, causaria um desbalanceamento federativo.

Seguiram a divergência, os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio

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COMENTÁRIOS

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Senhores Ministros votem a favor desse recurso do Fundef aos professores. Veja o que acontece todos os anos quando o Ministério da Educação divulga o aumento do piso salarial do magistério nem os estados e municípios repassem esse aumento ficando a ver na sendo uma briga do sindicato com a justiça e também não ganha as causas. E nós profissionais da educação sendo massacrado sem aumento nos contra cheques.
Arnaldo

Tenho amigas que precisa tanto desse dinheiro que vcs não sem.nocao agora os.prefeitos em vez de se unir pra resolver ficam.querendo esse dinheiro alegando qu3 nós não tivemos perdas tivemos.sim exist3 interior que os.professores ficam.meses sem.receber é nunca receberam
Jane

Queria que o ministro da educação estudada e com carinho sobre precatórios dos professores quantos prpfessor3s era esperando por uma decisão. Vcs já pensaram quantas pessoas tá dependendo disso pra sair do vermelho que se encontra,Tem gente entrando em depressão por conta disso
Jane