Em 60 dias o processo foi instruído e julgado, tendo o acusado Antônio Cezar Santos sido condenado nas penas do artigo 157, parágrafo 3º, inciso II com o ar . 61,inciso II, alínea ‘’h’’do Código Penal,a pena de 29 anos e 02 meses de reclusão em regime fechado. CONFIRA AQUI A SENTENÇA NA ÍNTEGRA
Drº Felipe Remonato, tem desempenhado um trabalho de excelência na cidade de Camacan e, isso contribui muito para a queda da criminalidade e a certeza de que os pombos sujos não ficarão impunes.Em Camacan, o crime não compensa.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de ação penal pública incondicionada, imputando-se ao acusado a prática do crime de latrocínio, previsto no artigo 157,§3° inciso II,do Código Penal.Com efeito,verifico que a materialidade do crime está devidamente comprovada nos autos através do auto de exibição e apreensão de fl. 23,de cujo conteúdo restou evidenciada a apreensão de uma picareta,R$ 219,70 (duzentos e dezenove reais e setenta centavos) e um anel,bem como pelos depoimentos colhidos no feito.
No que concerne a autoria, em que pese o esforço da defesa alegando ausência de provas para embasar o decreto condenatório, restou devidamente comprovado que, o acusado ANTONIO CESAR, cometeu a conduta delitiva descrita na denúncia.