Controlador do Município permite nomear esposa para ocupar cargo na Prefeitura de Itabela.

Redação - 18/10/2019 - 06:30


O Controlador Geral do Município de Itabela,  Marcelo Comério, descumpre a lei Orgânica Municipal e o disposto no Decreto nº 7.203/2010 que veda a  contratação de familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

A Controladoria Geral do Município que é o órgão central de gestão do sistema de controle interno do Município de Itabela e responsável por sua fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, conforme preconiza o art. 70 da Constituição da República de 1.988, está usando uma  prática que traz prejuízo a toda a sociedade porque a Administração Pública, tomada por esse viés de privilégio individualista, não contará com os melhores profissionais para exercer funções importantes para seu funcionamento pleno, prejudicando a qualidade dos serviços, do atendimento prestado a população, da eficiência da gestão que poderá comprometer, em dado momento, as contas públicas, ao se aproveitar mal os recursos disponíveis e desperdiçar, dessa forma, o dinheiro dos contribuintes.

O ato de nepotismo cometido por parte do controlador do município  fica ainda mais evidente, quando o nome  de Rosineia Chiovato Zandomineghe Comério, esposa do controlador municipal, aparece em documento declaratório enviado pelo chefe do setor de compras do município, senhor Ary Costa de Souza, ao Juiz Dr. Roberto Costa Júnior, na defesa da mesma em razão de impugnação para a eleição do conselho tutelar atestando assim, que ela trabalha na prefeitura municipal como contratada.

                                                  DECLARAÇÃO

Declaro para os devido fins e direito que a Senhora Rosineia Chiovato Zandomineghe Comério, agente de serviços do Município de ltabela, nomeada pelo Decreto n' 358/201 7, matricula n' 1001 33 vinculada à Secretaria de Administração, executando sua função neste Departamento de Compras, não tendo nenhum contato com usuário externo. Por j;er verdade firmo a presente declaração sob as penalidades de Lei. Por  verdade firmo a presente declaração sob as penalidades de Lei ltabela, 05 de junho de 2019: Assinado Ary Costa de Souza.

O  Controlador ignora o Art 24 da Lei Orgânica do Município e o  Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal, estadual e municipal. Este  artigo 24 da Lei Orgânica em seu inciso 5º, veda no âmbito no Poder Executivo na nomeação de cônjuge, companheiro  ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção ,chefia ou assessoramento para o exercício de cargo, em comissão ou de confiança ou , ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta.

A controladoria municipal, como se diz no popular, “vem a avacalhar”, promovendo nomeações a torto e a direito. Ele descumpre o que diz a lei orgânica no município e o que diz o STF que fixou alguns parâmetros para coibir práticas violadoras da moralidade e impessoalidade administrativas: A nomeação não pode ser fundada tão somente no grau de parentesco, é preciso levar em conta a capacidade e a qualificação técnica de quem está sendo nomeado o que não tem sido feito pelo atual controlador geral do município de Itabela.

A Controladoria Geral da União e a lei orgânica municipal de Itabela define o nepotismo como “a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consanguinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa”.

Foi diante de tantos casos de nomeações esdrúxulas, em evidente violação ao princípio da moralidade administrativa, que a Câmara Municipal de Itabela adotou a Súmula Vinculante de n º 13, que assim dispõe: “A  nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”.

Conclui-se, destarte, que as nomeações de parentes até o terceiro grau, quer sejam consanguíneos quer sejam afins, violam a Constituição Federal. Destaque-se também que a referida Súmula é de observância obrigatória para toda a administração pública, seja no nível federal, estadual ou municipal.

Mais uma vez, vamos conceituar o instituto. Cargos políticos são aqueles ocupados pelos integrantes da alta administração governamental, titulares e ocupantes de poderes de Estado e de responsabilidades próprios como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de outros cargos como de Ministros de Estado e de Secretários Estaduais ou Municipais.

Por tanto o fato de o atual controlador do município de Itabela na contratação de sua esposa para ocupar cargo na prefeitura municipal é compreendido como conceito de nepotismo como a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consangüinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa.

O Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010, dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal e o Art da lei Orgânica, veda, no âmbito de cada órgão e de cada entidade do Poder Executivo, contratações ou designações de familiar correspondente,  a ocupar cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento para nomeação em cargo comissionado ou função de confiança,  contratações para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público e às contratações para estágio, exceto se essas contratações forem precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

O Nepotismo direto é aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente. Nepotismo cruzado é aquele em que o agente público nomeia pessoa ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro agente, como troca de favores, também entendido como designações recíprocas.

No caso do casal Marcelo Comério e sua esposa, Rosineia Chiovato Zandomineghe Comério é ainda mais grave, se tratando que o mesmo é atual controlador geral do município, este seria o responsável por coibir essa pratica, no entanto, ele usa de sua prerrogativa para favorecer a si próprio,empregado sua esposa na prefeitura municipal de Itabela.

De maneira prática, nepotismo subverte a lógica da competência, do mérito para se ocupar determinada posição ao comprovar as habilidades por meio de processo seletivo, por intermédio de avaliação rigorosa que busca a melhor opção possível para se prestar um serviço a sociedade, pela lógica do compadrio, da pessoa que não apresenta qualificação necessária para gerir função específica e somente apresenta como referência grau de parentesco com o agente público que tem o poder de fazer a seleção para o cargo.

No Art. 92 e inciso 1º da Lei Orgânica Municipal, é dever do controlador interno municipal, senhor  Marcelo Comério, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade sobre pena de solidariedade com o infrator. Ao  contrário, o mesmo ao invés de fiscalizar e coibir a pratica de nepotismo, o  controlador torna-se conivente com a irregularidade na administração pública.

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COMENTÁRIOS

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Sim meu amigo Alencar,vc é veriador e fiscal do povo,tem por obrigaçao de levar esse caso até seus outros amigos veriadores,e tomarem as providencias cabiveis,realmente é nepotismo,mas faz valer a lei,e essa lei esta nas maos dos veriadores e nao na nossa mao.


este comerio ai e um preguiçoso tem terra e nao trabalha vive comendo dinheiro de prefeitura isto vai acabar em ta perto em itabela nao reelege prefeito nao em tem muitos ai mamando mais vai perde este leitinho gordo ta perto
bolsonaro

Vão tomar mesmo, é melhor vc fazer seu pé de meia pq o de vcs está chegando, essa teta vai acabar, aí vamos ver quem vai chorar na cama quente. E isso é nepotismo mesmo. E outra, é por causa de pessoas como vc q a politica do Brasil está assim, querendo TOMAR o poder e dominar tudo na força,... rá rá rá, vc é muito engraçado, mas é assim mesmo, em todo circo tem q ter aquele q faz a graça...
Prefeitin

Esse papo de nepotismo é coisa da oposição de recalque com as vitórias políticas que o nosso prefeito vem ganhando. Engolem o choro, e chorem na cama que é lugar quente. Vamos tomar todas as esferas públicas do município, e vamos dominar tudo.
Cacá Lee

A FILHA DESSE CONTROLADOR TAMBÉM TRABALHA NA PREFEITURA. OU SEJA A MULHER E A FILHA
ITABELENSE

Itabela sem lei sem justiça nada aqui e respeitado todos que estão aí no poder passam por cima de tudo justiça de merda essa
Revoltado

É morador de Itabela, quem vê cara não vê coração. Isso é uma vergonha, só quero ver o que vai acontecer, se isso vai ficar por isso mesmo...
xXx

Luciano só escolhe porqueira To fora não voto no deis não. Uxut
Morador de Itabela

Esperando cenas do proximo capitulo. Queremos ver se aquele grupo da Depressivo faz um questionamento sobre o assunto...
Espectativa

e como consegue volta ser cadidata? com um erro desse. só itabela mesmo viu
Mote Pascoal

O ato de nepotismo cometido por parte do controlador do município fica ainda mais evidente, quando o nome de Rosineia Chiovato Zandomineghe Comério, esposa do controlador municipal, aparece em documento declaratório enviado pelo chefe do setor de compras do município, senhor Ary Costa de Souza, ao Juiz Dr. Roberto Costa Júnior, na defesa da mesma em razão de impugnação para a eleição do conselho tutelar atestando assim, que ela trabalha na prefeitura municipal como contratada.
itabelense

Mas e aí, oq vai ser feito contra essa arbitrariedade? Cabe a vcs vereadores tomar as devidas providencias. A população de Itabela acredita em vcs... esperamos uma resposta.
Justiça