As eleições para o Conselho Tutelar de Itabela que seria no dia 06 de outubro de 2019 e foi cancelada por irregularidades nas cédulas de votação, pode voltar ser cancelada novamente diante das alegacões proferida pela candidata Rosineia Chiovato Zandomineghe, ao Juiz de Direito Dr. Roberto Costa Junior.
Em alegações na sua defesa, encaminhada à justiça e que será remetida ao Ministério Público, para recorrer ou não, da decisão do Juiz no prazo de 10 dias, a candidata e autora da reclamação apresenta nomes de mais cinco candidatos e alega que ambos estão todos na mesma situação dela. Desincompatibilidade de cargos. Situação essa que poderá cancelaar as eleições.
Os nomes relatados pela candidata são dos servidores, Sirlandia dos Santos Lima Aguilar, Arielle Souza Santos Colares, Rosineia Chiovato Zandomineghe (a Impetrante), Arlete Santana Lima, Gabriela de Jesus Silva e Ronan Alves Viana, alegando que todos exercem cargo público.
Os problemas na eleição do Coselho Tutelar de Itabela, começaram mesmo antes do dia da eleição. Em ofício, o Ministério Público comunicou à prefeitura que duas candidatas não haveriam pedido a desincompatibilidade de seus cargos no prazo legal da Lei Municipal 466/2013. Conforme disposição do artigo 24 desta Lei "São requisitos para candidatar-se a exercer as funções de membros dos Conselhos Tutelares:
X - Não exercer mandato eletivo, cargo em comissão ou função gratificada na Administração direta e indireta federal, estadual e municipal.
Alguns citados na defesa da candidata, alegam que pediram sua licença em tempo hábil. “Desconhecemos o que foi narrado na publicação da candidata e temos documentos comprobatórios na Comissão Eleitoral”.
Veja parte das alegacões que a candidata usa em sua em defesa:
"Não bastasse a arbitrariedade, vê-se que tal exclusão ocorreu de forma completamente direcionada à Impetrante, fato que viola por completo os princípios da isonomia e impessoalidade. O princípio da impessoalidade, por sua vez, sem qualquer pretensão didática, significa que a Administração Pública, quando de sua atuação, o fará de forma indiscriminada e impessoal.
O Estado, quando de sua atuação, deve pautar sua atividade de forma indiscriminada e não direcionada ao benefício de um ou outro. A impessoalidade versa que a Administração Pública atuará de forma imparcial, não buscando alcançar qualquer pessoa ou ente e isso valendo-se dizer que seja para benefício, seja para prejuízo. Não devendo, portanto, haver mudança de comportamento em razão da pessoa a ser beneficiada ou prejudicada pelo ato administrativo.
Isto posto, é de todo estranho que, embora os servidores Sirlandia dos Santos Lima Aguilar, Arielle Souza Santos Colares, Rosineia Chiovato Zandomineghe (a Impetrante), Arlete Santana Lima, Gabriela de Jesus Silva e Ronan Alves Viana, exerçam cargo público, somente a Impetrante e Arielle é que foram excluídas do certame".
A eleição que está marcada para ocorrer no dia 20 de outubro de 2019 pode ser decidida no âmbito da justiça. O processo que ainda está no começo pode ter um desfecho ainda maior após as eleições.
Na decisão liminar que aparece com erro de escrita, que cita que as candidatas que tiveram seus nomes impugnados são de Eunápolis e não de Itabela como de fato, também acarreta outro erro, a citada Gabriela de Jesus Silva não participa do processo eleitoral, essa pessoa se quer fez a inscrição.
Veja
Cuida-se de pedido liminar em mandado de segurança, formulado por ROSINEIA CHIOVATO ZANDOMINEGHE contra ato do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Itabela, senhor Edinaldo dos Santos Porto.
Em síntese, sustenta-se na petição inicial que a autoridade coatora excluiu a impetrante das eleições dos membros do Conselho Tutelar que ocorrerão no dia 20.10.2019, ou seja, daqui a três dias, porque seria ocupante de cargo em comissão no Município de Eunápolis, o que a impediria de participar do certame.