Faroeste: STF mantém validade de decisão do CNJ sobre terras em disputa judicial na Bahia

- 12/02/2020 - 08:19


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça sobre matrículas de terras no oeste baiano, objeto de uma disputa judicial marcada por vendas de sentenças e tráfico de influencias. O caso é investigado na Operação Faroeste. O ministro relatou um mandado de segurança impetrado por partes interessadas na decisão do CNJ que anulou uma portaria e criou uma nova matrícula de terra para favorecer o borracheiro José Valter Dias. Recentemente, a desembargadora Sandra Inês Rusciolelli manteve a decisão do CNJ (veja aqui).

A decisão do CNJ foi relatada pela conselheira Maria Tereza Uille. No pedido, os impetrantes, terceiros diretamente atingidos pela decisão da conselheira, alegam que não houve respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, e que não foram citados.  O objetivo era tornar nula a decisão, com suspeição dos efeitos por violar o direito dos impetrantes. Segundo a decisão, os autores da ação adquiriram as terras através de escritura pública de contrato de compra e venda, com recolhimento de impostos e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), inscrição no Cadastro Estadual Florestal, elaboração de Planta de Georreferenciamento do Imóvel, bem como de Plano de Salvamento, Resgate e Fuga da Fauna Silvestre, além de possuir registro no Cartório de Imóveis de Formosa do Rio Preto, com matrículas oriundas da 1037.

A matrícula foi criada após uma decisão da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) de cancelar as matrículas 726 e 727, por ter sido criada a partir de uma certidão de óbito falsa. A portaria foi mantida em julho de 2015 pelo Conselho da Magistratura do TJ-BA. Em setembro de 2019, o CNJ cancelou a portaria e proibiu o TJ-BA de anular as matrículas 726 e 727. Os impetrantes afirmaram que foram surpreendidos com a decisão do CNJ em outubro do ano passado. Eles alegam que tiveram seu direito a “propriedade ceifado e vilipendiado, sem o conforto de qualquer contraditório, ainda que meramente formal”.

Na decisão, o ministro lembra trechos da conselheira do CNJ destaca que, no caso, não se trata de grilagem de terras públicas ou devolutas, nem de usucapião. Também reforçou que a situação causava insegurança jurídica na região. Salienta que o pedido do mandado de segurança buscava saber se o CNJ respeitou o devido processo legal ao anular a Portaria 105/2015 no âmbito de dois pedidos de providências.  O ministro pondera que os impetrantes deixaram de mencionar que esse caso deu origem a Operação Faroeste, com o afastamento e prisão de juízes, desembargadores e servidores do Tribunal de Justiça, além de advogados. O caso é relatado pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para Lewandowski, a decisão do CNJ está repleta de regularidade, “sendo irretocável o voto vista da lavra da Conselheira Maria Tereza Uille Gomes” e que não houve violação ao devido processo legal no julgamento dos pedidos de providências pela ausência de intimação dos impetrantes para acompanhar o feito. “Esta Suprema Corte já afirmou, inúmeras vezes, que não acarreta nulidade a ausência de notificação de eventuais interessados sobre a existência de processo de controle administrativo exercido sobre atos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário”, disse no despacho. Já sobre os argumentos de que as terras foram adquiridas de boa fé, o ministro afirma que não cabe exame de fatos em um mandado de segurança.

Matéria Bahaia Noticias 

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