O Município de Itabela ajuizou uma Ação rotulada de Civil, por ato de improbidade administrativa, em face de Bernadinho Carmo de Souza, ex-prefeito de Itabela. A ação foi assinada pelo ex-prefeito Junior Dapé no ano 2013.
A sentença que condenou o ex-Prefeito da cidade de Itabela Bernardino Carmo de Souza, mais conhecido por Dino Pereira, a cinco anos de elegibilidade, foi publicada na tarde desta quarta-feira (13/05)
Conforme a denúncia, o ex-prefeito deixou de prestar contas relativas a um convenio entre o município de Itabela e a secretaria Estadual de Educação e cultura. O ex-prefeito mesmo depois de ter sido citado nos autos, não apresentou contestação aos fatos alegados na denúncia ao ministério público.
Assim nesta quarta, 13 de maio, o Juiz de direito desta comarca, Bel Heitor AWI Machado de Attayde, encaminhou cópia da sentença ao réu BERNADINO CARMO DE SOUZA.
Na decisão o Juiz de direito Dr. Roberto Costa de Freitas Junior, alega que o ex-prefeito ao deixar o mandato, deixou de cumprir os objetivos de convênio n° 177/2004 firmado entre a Secretaria Estadual de Educação e Cultura e o Munícipio de Itabela,
De acordo com a sentença, houve desvio de verba e a Causação de danos ao erário municipal, além de deixar de prestar contas relativas aos referidos ajustes. Incidindo nas hipóteses do artigo 9, XI e II VI, da lei de improbidade, com essas considerações requerer a condenação do réu nos sansões previstas no artigo 12, III, da lei federal 8.429/92
Diante das acusações, o Juiz Roberto Costa Freitas Júnior, jugou procedente as denúncias e condenou o réu BERNARDINO CARMO DE SOUZA, a suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos por infringir o artigo II ,VI,da lei 8429/92
A decisão cabe recurso