A intenção é que parte das receitas de fundos especiais do município seja incorporada em conta do Tesouro Municipal. Proposta também garante pagamento mensal a prestadores do serviço de transporte escolar.
Prestadores de serviço de transporte escolar vão continuar recebendo pelo contrato, mesmo durante suspensão das aulas
A Câmara de Uberlândia aprovou nesta sexta-feira (17), um Projeto de Lei encaminhado pelo prefeito Odelmo Leão (PP), que autoriza que o Município a adotar medidas excepcionais envolvendo as finanças públicas e a educação enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia de coronavírus.
Segundo a proposta, parte das receitas dos fundos especiais municipais podem ser incorporadas em uma conta única do Tesouro Municipal. O superávit de 2019 e das receitas totais de 2020 deve ser destinado a custeio de ações fundamentais de combate à Covid-19.
Educação
Na área da educação, o Executivo fica autorizado a manter o pagamento mensal dos contratos com os prestadores de serviço de transporte escolar do município durante o período de suspensão das aulas. Ainda de acordo com o projeto, os profissionais devem receber R$ 2 mil mensais; a medida é válida para os trabalhadores que têm contrato em vigência.
Ainda conforme a Prefeitura, a manutenção do pagamento garante renda aos motoristas e mantém estrutura pronta para quando as aulas forem retomadas.
Por G1 Triângulo e Alto Paranaíba