Advogado entra com ação contra toque de recolher em Eunápolis

Giro de Noticias - 23/05/2020 - 09:37


Em suas considerações, o causídico aduz: “O impetrado afirma em suas considerações expositivas, ao final, que é medida que se impõe por conta de os munícipes, na sua concepção arbitrária, não observarem as recomendações de isolamento social. Inflige-lhes a medida como penalidade de uma abstrata desobediência coletiva, se subvertendo à posição de autoridade judicial e colocando sobre a população o ônus de todas as consequências de uma situação pandêmica sem precedentes. ”

Aborda ainda que a saúde da cidade nunca teve a estrutura necessária, citando a condenação por abastecimento de trios de sua propriedade com o dinheiro da saúde. São as considerações do advogado: “A imposição executiva colide frontalmente com cláusula pétrea, que dolosamente foi ignorada e sobrepujada pelo impetrado, em cômoda substituição a ações efetivas de assistência em saúde no município, que ressalta-se, há muito padece sem uma estrutura adequada em todo o panorama sanitário, tendo inclusive o impetrado condenação por prática em prejuízo ao erário público, especificamente em lesão ao sistema de saúde deste município em outra oportunidade quando também era prefeito”.

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O isolamento é eficaz contra a doença, desde ja parabenizo o prefeito e toda sua equipe por ta decisão. Decisão que será eficaz se todos nós cumprirmos.
André Santos

Parabéns ao advogado. É imperativo que o gestor prepare a cidade para a pandemia e que ele entenda que o combate os covid 19 não se resume a sacrifícios apenas da população. Falta estrutura, medicos, enfermeiros materiais, treinamento e preparo de proficionais extras para evitar a falência do já debilitado sistema de saúde, entre outras.
Hamilton