Vereador Alencar da Rádio pede habeas corpus contra ‘toque de recolher’ anunciado por Rui em Itabela.

Giro de Noticias - 10/06/2020 - 18:58


O vereador de Itabela, Alencar da Radio, ajuizou, no último domingo (07 /06) um pedido de habeas corpus na Justiça de Itabela para impedir o “toque de recolher” proposto pelo governador Rui Costa (PT) em na cidade.

De acordo com o chefe do Palácio de Ondina, nos municípios do sul da Bahia, registram as maiores taxas de contaminação por coronavírus no estado, por isso proibiu a circulação de pessoas a partir das 18h às 05h. A medida teve duração de uma semana e foi prorrogada por mais uma semana.

Para Alencar, a sua iniciativa tem como objetivo evitar que “nenhum Itabelense seja preso por Rui Costa”. “Sugiro também que todos que se preocupam com a liberdade façam o mesmo”, escreveu o legislador, ao pedir que demais representantes façam o mesmo em seus municípios.

O vereador disse que toque de recolher é para situação de sitio de guerra, o que não vem ser o caso, mais, Itabela tem apenas 26 casos se nem um óbito. Para o vereador o toque de recolher não tem feito efeito, iniciou com 17 casos e agora 26.

O Juiz de Direito Clarindo Lacerda Brito, de Vitória da Conquista e que estava de plantão, fez o despacho do processo, no 07 de junho de 2020, determino que a apontada Autoridade Coatora, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, dada a emergência que o caso apresenta, preste as informações que entender pertinentes, por escrito, acerca da alegada ilegalidade ou abuso de poder, encaminhando-se a esta cópia da petição inicial e demais documentos que a acompanham.

 

Juiz de Direito Plantonista

 

DESPACHO

Vistos, etc.

Tratam os presentes autos de Ação de Habeas Corpus impetrada por José Neto Rodrigues Lima e José Alencar Arrabal, tendo apontado como Autoridade Coatora o Prefeito Municipal da Cidade de Itabela/BA, Sr. Luciano Francosqueto, alegando em síntese que este teria editado o Decreto Municipal nº

998/2020, determinando a proibição de locomoção da população local, a partir do dia 03 até 09 de junho do corrente ano, no horário das 18h ás 5h, com a possibilidade de extensão do mesmo. Afirmam os Impetrantes que no horário estabelecido centenas de trabalhadores da área agrícola em especial os coletores de café, considerando ser o maior produtor de café de toda a região e um Município predominantemente agrícola, necessitam deslocar-se ao trabalho e estão impossibilitados, requerendo, por fim, seja determinada a mudança de horário para os trabalhadores rurais que deverão manter suas identificações e aos evangélicos e católicos passando os mesmos a integrarem o § 1º do art. 2º do referido Decreto, bem como a mudança de horários para os mesmos conforme prevê o art. 1º todos do Decreto Municipal nº 998/2020, e subsidiariamente, requer que as mesmas tenham a flexibilização dos horários previstos no art. 1º do referido Decreto para que possam circular entre as 21h até às 4 h do dia seguinte podendo ser submetidos a comprovação das suas atividades conforme centenas e centenas de Municípios com as mesmas característica de Itabela estão adotando.

Conforme prevê o artigo 662 do Código de Processo Penal, determino que a apontada Autoridade Coatora, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, dada a emergência que o caso apresenta, preste as informações que entender pertinentes, por escrito, acerca da alegada ilegalidade ou abuso de poder, encaminhando-se a esta cópia da petição inicial e demais documentos que a acompanham.

Encerrado o período do Plantão Judiciário, tomem-se as medidas necessárias à remessa dos autos à respectiva Comarca, competente para processamento e julgam. O jugamento do merito podem ocorrer nesta quarta-fiera.

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Tem que ter toque de recolher "político ladrão", e há exceção é claro.
moradora