Um idoso de 84 anos, internado a três dias no hospital de Itabela com covid-19 e aguardando por uma transferência para um hospital de referência acabou sendo transferido na noite desta segunda-feira (29/06).
Desde a noite de domingo o caso repercutiu nas redes sociais e chamou a atenção da imprensa local e regional e várias publicações foram feitas chamando a atenção da população e de autoridades. Na manhã desta segunda-feira a TV Santa Cruz e o Site Giro de Notícias exibiram matérias mostrando a dura realidade no sistema de regução de estado.
O paciente um idoso de 84 anos, deu entrada no hospital de Itabela na sexta-feira, dia 26 de junho, aonde aguardava por uma transferência. Na tarde de domingo uma vaga foi viabilizada pela regulação do estado para um hospital do subúrbio de Salvador, mas o paciente teve que esperar por mais de 26 horas por falta de uma ambulância UTI Móvel que o município não tem e o estado não disponibilizou.
Diante da demora e da gravidade do paciente a família inconformada denunciou o caso no Ministério Público, ao Promotor de Justiça Dr. Dinalmari Mendonça Messias, informando o descaso público e pedindo a interferência do promotor para viabilizar a remoção do paciente para Salvador. Durante a tarde e sobre pressão da empresa e da justiça, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia disponibilizou a remoção do paciente a ser realizada pelo serviço de UTI aérea, da Secretaria de Estado de Saúde (SESAB). O paciente foi até ao Aeroporto de Porto Seguro, em uma ambulância comum do município e de lá foi de avião do estado para salvador.
O transporte de paciente por UTI aérea é mais um importante serviço realizado pelo SUS para a população em geral quando o tratamento necessário não existe na rede de saúde do município onde o paciente reside e nem em outra cidade do Estado; nesse caso, é preciso remover o paciente para outro Estado onde há o procedimento habilitado e contratado pelo SUS, explica o gerente do serviço de tratamento fora de domicílio (TFD).
O deslocamento ocorre após a autorização da Central de Regulação que emite o Boletim de Solicitação de Transporte Aéreo, após análise e autorização do médico regulador. O serviço de UTI aérea é financiado exclusivamente pelo estado, ou seja, recurso próprio do Governo do Estado.
Já um segundo paciente com covid-19 e que estava internado no mesmo hospital em Itabela a três dias aguardando por uma transferência, saiu do hospital por conta própria, a família assinou um termo de responsabilidade e levou o paciente para a casa de um parente em Teixeira de Freitas, onde lá, ele usando o endereço de familiar foi para o hospital da Cidade de Teixeira.
O procedimento foi feito porque o paciente não conseguiu ser transferido por falta de vagas em todas as unidades de saúde da região.