Alegações em defesa de Candidata ao Conselho Tutelar pode anular Eleição em Itabela

Giro de Noticias - 18/10/2019 - 13:54


As eleições para o Conselho Tutelar de Itabela que seria no dia 06 de outubro de 2019 e foi cancelada por irregularidades nas cédulas de votação, pode voltar ser cancelada novamente diante das alegacões proferida pela candidata Rosineia Chiovato Zandomineghe, ao Juiz de Direito Dr. Roberto Costa Junior. 

Em alegações na sua defesa, encaminhada à justiça e que será remetida ao Ministério Público, para recorrer ou não, da decisão do Juiz no prazo de 10 dias, a candidata e autora da reclamação apresenta nomes de mais cinco candidatos e alega que ambos estão todos na mesma situação dela. Desincompatibilidade de cargos. Situação essa que poderá cancelaar as eleições.

Os nomes relatados pela candidata são dos servidores, Sirlandia dos Santos Lima Aguilar, Arielle Souza Santos Colares, Rosineia Chiovato Zandomineghe (a Impetrante), Arlete Santana Lima, Gabriela de Jesus Silva e Ronan Alves Viana, alegando que todos exercem cargo público.

Os problemas na eleição do Coselho Tutelar de Itabela, começaram mesmo antes do dia da eleição. Em ofício, o Ministério Público comunicou à prefeitura que duas candidatas não haveriam pedido a desincompatibilidade de seus cargos no prazo legal da Lei Municipal 466/2013. Conforme disposição do artigo 24 desta Lei "São requisitos para candidatar-se a exercer as funções de membros dos Conselhos Tutelares:

X - Não exercer mandato eletivo, cargo em comissão ou função gratificada na Administração direta e indireta federal, estadual e municipal.

 Alguns citados na defesa da candidata, alegam que pediram sua licença em tempo hábil. “Desconhecemos o que foi narrado na publicação da candidata e temos documentos comprobatórios na Comissão Eleitoral”.

        Veja parte das alegacões que a candidata usa em sua em defesa:

"Não bastasse a arbitrariedade, vê-se que tal exclusão ocorreu de forma completamente direcionada à Impetrante, fato que viola por completo os princípios da isonomia e impessoalidade. O princípio da impessoalidade, por sua vez, sem qualquer pretensão didática, significa que a Administração Pública, quando de sua atuação, o fará de forma indiscriminada e impessoal.

O Estado, quando de sua atuação, deve pautar sua atividade de forma indiscriminada e não direcionada ao benefício de um ou outro. A impessoalidade versa que a Administração Pública atuará de forma imparcial, não buscando alcançar qualquer pessoa ou ente e isso valendo-se dizer que seja para benefício, seja para prejuízo. Não devendo, portanto, haver mudança de comportamento em razão da pessoa a ser beneficiada ou prejudicada pelo ato administrativo.

Isto posto, é de todo estranho que, embora os servidores Sirlandia dos Santos Lima Aguilar, Arielle Souza Santos Colares, Rosineia Chiovato Zandomineghe (a Impetrante), Arlete Santana Lima, Gabriela de Jesus Silva e Ronan Alves Viana, exerçam cargo público, somente a Impetrante e Arielle é que foram excluídas do certame".

A eleição que está marcada para ocorrer no dia 20 de outubro de 2019 pode ser decidida no âmbito da justiça. O processo que ainda está no começo pode ter um desfecho ainda maior após as eleições.  

Na decisão liminar que aparece com erro de escrita, que cita que as candidatas que tiveram seus nomes impugnados são de Eunápolis e não de Itabela como de fato, também acarreta outro erro, a citada Gabriela de Jesus Silva não participa do processo eleitoral, essa pessoa se quer fez a inscrição.

Veja

Cuida-se de pedido liminar em mandado de segurança, formulado por ROSINEIA CHIOVATO ZANDOMINEGHE contra ato do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Itabela, senhor Edinaldo dos Santos Porto.

Em síntese, sustenta-se na petição inicial que a autoridade coatora excluiu a impetrante das eleições dos membros do Conselho Tutelar que ocorrerão no dia 20.10.2019, ou seja, daqui a três dias, porque seria ocupante de cargo em comissão no Município de Eunápolis, o que a impediria de participar do certame.

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COMENTÁRIOS

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Tu viu, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk e kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk não se elegeu mas continua no cargo dado pelo esposo?
Votante

Votei esse ano,porém na próxima não votarei mais,tudo politicagem,funciona da mesma forma,todo mundo sabe que estavam atuando em seus cargos públicos,o edital coonsta que deveriam estar afastadas,mas mesmo assim recorreram e tá aí o resultado,cidade sem lei,as regras não são cumpridas. Deus me livra !!!!
Roubalheira

Votei esse ano,porém na próxima não votarei mais,tudo politicagem,funciona da mesma forma,todo mundo sabe que estavam atuando em seus cargos públicos,o edital coonsta que deveriam estar afastadas,mas mesmo assim recorreram e tá aí o resultado,cidade sem lei,as regras não são cumpridas. Deus me livra !!!!
Roubalheira

Não perco meu tempo ir votar. Politicagem pura só entra lá quem eles querem.
Pro

Não perco meu tempo ir votar. Politicagem pura só entra lá quem eles querem.
Pro

A cambada tá rindo para as paredes kkkk são 3 anos mamando sem fazer nada, agora quando precisar dos serviços deles vamos escutar assim ! (eu não posso fazer nada). Kkkkkkk.
Pronto

Vamos ver se os candidatos que estão dentro da lei vão ser prejudicados por causa dessas candidatas sem competência nenhuma bando de malandras
Sacanagem

Isso tem cheiro de politicagem, pessoas com cargos brigando por uma vaga. Vou votar sim, numa que já está atuando, pois conheço o trabalho de todas... Temos que votar sim e mostrar que não somos tolos, temos que acabar com essa vergonha, vamos eleger as conselheiras atuais...
Pro

Não coloca meus comentários anterior porque ? Falo a verdade que chega atingir vc dono do site... besta e quem perde seu tempo pra voltar nesse povo aí e em vereadores são todos sanguessugas da prefeitura.
RRM

Faltou o nome de Priscila do cras!
Professor

isso ja esta virando palhaçada eu nao vou mais votar
preta

Segundo a materia, ela diz q tem mais 5 candidatos na mesma situação q ela. " a candidata e autora da reclamação apresenta nomes de mais cinco candidatos e alega que ambos estão todos na mesma situação dela. Desincompatibilidade de cargos. Situação essa que poderá cancelaar as eleições." QUAIS AS MEDIDAS QUE SERÃO TOMADAS?
Justiça