Itabela- Os alvos desta ação são sobre os convênios firmados com vários órgãos federais que estão sem a devida prestação de contas, inclusive com irregularidades na execução financeira.
A Prefeitura de Itabela, através de sua assessoria jurídica, protocolou no último dia 30/04/2013, na vara da fazenda pública na Comarca de Itabela, uma Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito da cidade, Osvaldo Gome Caribé.
A ação se deve a irregularidades encontradas em vários convênios com o Ministério da Saúde e Educação. As irregularidades e pendências estão prejudicando a atual gestão na celebração de novos convênios e até na manutenção dos que já existem, já que o município está negativado nos cadastros do Governo Federal.
As irregularidades encontradas nos convênios passam pelo não envio de documentos aos órgãos federais, pela não apresentação de contas e ainda problemas na execução financeira, chegando a alguns casos a instauração de tomada de contas especial, a exemplo do convênio do PAC-2 nº 0443/2009 onde o gestor se responsabilizou perante a FUNASA e ao Ministério da saúde, que apesar de repassada a verba conveniada o prefeito omitiu-se no seu dever de prestar contas o que resultou no valor em um débito de R$ 679.422,22,(Seissentos e sententa e nove mil,quatrocentos e vinte e dois reais, e vinte e dois centavos) prejudicando o município e impossibilitando de assinar outros convênios. Esse montante esta sendo reclamado pela Justiça Federal que pede o ressarcimento do valor citado.
Segundo o Procurador Geral de Itabela André Requião Moura a não prestação de contas das verbas recebidas pelo ex-gestor, por si só, caracteriza ato de improbidade em razão da omissão do envio de toda a documentação e outras obrigações necessárias aos órgãos concedentes.
“Os órgãos repassaram os recursos para os objetos dos convênios, mas o ex-prefeito não prestou contas”, afirma o procurador, destacando que por conta do descumprimento das obrigações, o município encontra-se impedido de firmar qualquer acordo, convênio, repasse ou reajuste, o que causa grave prejuízo ao erário público. Disse o procurador.
O objetivo dos convênios diz respeito a melhorias sanitárias domiciliares, que previa a construção de mais de 100 privadas higiênicas, a construção através do PAC-1 e PAC-2 de duas unidades, creche/ pré- escolas, uma para Monte Pascoal e outra para o Bairro Ouro Verde, com o objetivo de funcionar como duas unidade de educação infantil, um creche pro-infância no Bairro do Pereirão com capacidade para atender mais de 500 crianças onde o gestor gastou mais de R$ 880 mil reais (oitocentos e oitenta mil reais) e a obra está pela metade, além de outros recursos desviados de forma criminosa.
O convênio de Nº 78/2011pela excussão do programa TOPA, todos pela alfabetização, em sua quarta etapa através do desenvolvimento de suas ações integradas, apesar de ter repassada a verba no valor de R$ 51.833,60(cinquenta e um mil, oitocentos e trinta e três reais, e sessenta centavos)o prefeito omitiu-se de prestar contas, o que estaria obrigado por força da lei, impossibilitando o município de assinar outros convênios similares.
Outro convênio que o ex-prefeito também deixou de prestar contas, foi a obra não foi concluída, trata se de uma academia de saúde que seria construída no Bairro do Ouro Verde. A obra esta paralisada e os recursos foram desviados.
A assessoria jurídica informou que o réu na condição de prefeito da cidade de Itabela/BA foi negligente e trouxe vários prejuízos à população na administração e excussão dos serviços públicos.