Liminar que autorizava matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental é revogada e traz dor de cabeça para pais de alunos.

redação - 23/03/2015 - 07:00


A Justiça Federal revogou  uma liminar proferida em  sentença dada pelo juiz Cláudio Kitner, da 2ª Vara da JFPE, do Pernambuco. A decisão havia sido concedida para o estado de Pernambuco em liminar de ação civil pública, no ano de 2012, determinando a suspensão das Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 01, de 14/01/2010 e nº 6, de 20/10/2010 e demais atos posteriores semelhantes.

A decisão confirmava a garantia de acesso de crianças com seis anos incompletos à primeira série do ensino fundamental, desde que comprovada à capacidade intelectual através de avaliação psicopedagógica, a cargo de cada unidade educacional. Na sentença, o juiz intendeu que era legal  permitir que seja matriculado um menor de seis anos de idade completados até 31 de março do determinado ano letivo que se inicia e deixar de fazê-lo em relação a outro educando que completaria a referida idade um dia ou um mês depois.

Para o Magistrado  a decisão do Ministério de Educação afronta ao princípio da isonomia, sustentáculo da sociedade democrática informada pela Constituição da República, além de macular a dignidade da pessoa humana, ao obrigar crianças que não se incluam na faixa etária definida no critério das destacadas a repetirem de ano, obstando o acesso ao ensino fundamental, nível de ensino mais elevado, ainda que seja capacitado para o novo aprendizado”.

O magistrado também enfatizou que é “oportuno destacar que a definição da faixa etária dos seis anos para o início do ensino fundamental não se encontra calcado em estudos de alta análise científica que indiquem que esta é a idade recomendada para as crianças iniciarem a alfabetização”. Ainda de acordo com a sentença na época de Kitner, “o estado deve munir-se de meios para avaliar as crianças, por meio de comissões interdisciplinares, que levem em conta elementos psicopedagógicos, interações sociais, fatores socioambientais, entre outros, a fim de verificar se elas reúnem condições de avançar de fase de aprendizagem”.

Com a suspensa da liminar que mantinham alunos com menos de 6 anos no ensino fundamental, muitas crianças estão sendo prejudicadas. A exemplo de todo Brasil, 12 alunos  moradores do Distrito de Monte Pascoal, no Munícipio e Itabela, estão vivendo este drama.

Pela nossa experiência estamos acostumados com algumas perguntas que se tornaram repetitivos e que gostaríamos de esclarecer por aqui para melhor conhecimento daqueles que estão a enfrentar o assunto neste período de matrículas para 2015 que se abriu há pouco. De qualquer forma, temos muita tranquilidade em afirmar que o Poder Judiciário, em todo o território nacional, tem acolhido nossa tese e tem garantido o direito das crianças que atendemos a serem matriculadas independentemente de completarem a idade esperada dentro da idade-corte ou não (respeitado o ano de nascimento e não o período do aniversário). Esse procedimento judicial é simples, ou seja, não há audiências ou testes com a criança.

Veja  o que diz uma Mae, “Tenho um filho que em 12/09/14 fez 05 anos, ele cursou a Educação Infantil ( Pré: I e II ) e foi aprovado para o 1º Ano do Ensino Fundamental em 2015. Transferi para outra escola para o 1º ano do EF, mas, não consegui fazer a matricula dele. E gora o que eu faço  para não prejudicar o meu filho” desabava.

Diante dos fatos pelo menos 12 pais de alunos de Itabela Irão ingressar com ação judicial  de liminar que assegure o direito de seus filhos no ensino fundamental e, que eles não regrida seus estudos, já que ambos sabem ler, escrever e tem um bom desempenho nas sala de aula e teve comprovada à capacidade intelectual através de avaliação psicopedagógica.

Na sexta feira (20/03) houve uma reunião entre pais e o vereador Alencar da Rádio sobre o tema, e a tarde o parlamentar se reunião com o secretario em educação Emanuel a Oliveira pedindo um pouco mais de paciência sobre o caso e que se prorrogue a data destes nas salas de aula até que seja tomada uma decisão, mesmo que seja por meio judicial.

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COMENTÁRIOS

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A data referência já era adotada, mas sem lei, ou sem orientação, matriculava-se se fosse o caso de alguns dias. Ou ao chegar no 1º ano para se matricular, contendo declaração de conclusão do Pré II, mesmo tendo 5 anos de acordo com a data referência:31 de março.Após as matrículas efetuadas como de costume,vem a presente liminar.Menos mal, quando a mesma Unidade Escolar possui a oferta de Educação Infantil,e para as escolas que não tem?Imagino a dor de cabeça para secretários e direção...
servidora pública

Queria aproveitar a oportunidade para fazer um pedido para Alencar pois é o unico vereador serio dessa camera os alunos do Frei Ricardo estao sofrendo com zeladorsas. Pois elas nao respeitao os alunos meus filfilhoss filhos chegam sempre reclamando que elas tratao eles mal p
mae e moradora do irmã dulce

Tenho uma filha de tres anos de idade sendo que na data 27/04 deste ano ela fas quatro anos de idade por ela ter apenas tres aninhos nao conseguir matricular ela em escola publica da qui de itabela pois todas as escola que eu fui diserao que nao podia matricular ela por ela ter apenas tres aninho nao sei mas oq faser minha filha chora todos os dias para ir para escola e ela nao pode devido essa borocasia essa falta de respeito.se eu tivese uma boa condiçao finanseira colocaria ela na particula
moradora de itabela

Essa mesma escola que matriculou nossos e diz que eles estao irregulares esse ano ja matriculou no pre 1 aluno fora da data corte e ate depois de falar para nos pais que os nossos teriam de voltar para o pre||continuo vendo esse mesmo alino frequentando essa mesma unidade escola, a lei que deveria vigorar apartir de agora esta volantando os que ja esta estudando mas nao esta fucionando para os que ainda vao entrar oque isso fala serio.


minha filha ja esta matricula no 1ºdo ensino fundamental e por causa alguns dias eles querem que ela perca todo um ano, isso e um absurdo dizem que e lei se a lei permite uma criança que nao sabe nada avança e continuar avançando sem saber nada porque nao permitir crianças com abilidade so porque nao completa ano em março tem que regredir .
mae de aluno em monte pascoal

Na minha opinião, essa " lei " que autoriza crianças de " apenas " seis anos, ser matriculada na primeira série é ridícula. Meu sobrinho com 4 anos já sabia ler, e esperou até os 06 anos para entrar na primeira série, ou seja, atrasou o menino. O menino nem queria ir mais a aula, pq falava que ja sabia tudo, que era muito fácil, um absurdo, tinha que passar a criança observando a intelegência dela, a capasidade dela, e não pela idade.
Valéria

O direito à Educação constitui-se entre os direitos básicos do cidadão. Em Itabela as coisas demorarão a ser resolver. Já estamos no meio da I unidade e a justiça junto com os demais responsáveis vão querer esperar o meio do ano agora? A liminar existiu e chega a ser tola toda essa discussão agora e toda forma de protelar é prejudicial às crianças. Justiça existe para ser justa é um absurdo precisar recorrer a advogados. Mandado de segurança existe e evitaria tal desgaste.
Moradora de Monte Pascoal

De tudo o que conheço sobre a Educação sempre soube que o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação asseguram à criança o direito à matricula e à promoção quando adquire habilidades favoráveis a série seguinte. Acredito que essa Lei que se firma agora, deveria, por bom senso , ser aplicada apenas para novatos que não estivessem inseridos no processo. Nossos filhos cursaram o pré I e II, estão aptos a ingressar no 1º ano, só pedimos às autoridades bom senso.
Mãe moradora de Monte Pascoal