A Justiça Federal revogou uma liminar proferida em sentença dada pelo juiz Cláudio Kitner, da 2ª Vara da JFPE, do Pernambuco. A decisão havia sido concedida para o estado de Pernambuco em liminar de ação civil pública, no ano de 2012, determinando a suspensão das Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 01, de 14/01/2010 e nº 6, de 20/10/2010 e demais atos posteriores semelhantes.
A decisão confirmava a garantia de acesso de crianças com seis anos incompletos à primeira série do ensino fundamental, desde que comprovada à capacidade intelectual através de avaliação psicopedagógica, a cargo de cada unidade educacional. Na sentença, o juiz intendeu que era legal permitir que seja matriculado um menor de seis anos de idade completados até 31 de março do determinado ano letivo que se inicia e deixar de fazê-lo em relação a outro educando que completaria a referida idade um dia ou um mês depois.
Para o Magistrado a decisão do Ministério de Educação afronta ao princípio da isonomia, sustentáculo da sociedade democrática informada pela Constituição da República, além de macular a dignidade da pessoa humana, ao obrigar crianças que não se incluam na faixa etária definida no critério das destacadas a repetirem de ano, obstando o acesso ao ensino fundamental, nível de ensino mais elevado, ainda que seja capacitado para o novo aprendizado”.
O magistrado também enfatizou que é “oportuno destacar que a definição da faixa etária dos seis anos para o início do ensino fundamental não se encontra calcado em estudos de alta análise científica que indiquem que esta é a idade recomendada para as crianças iniciarem a alfabetização”. Ainda de acordo com a sentença na época de Kitner, “o estado deve munir-se de meios para avaliar as crianças, por meio de comissões interdisciplinares, que levem em conta elementos psicopedagógicos, interações sociais, fatores socioambientais, entre outros, a fim de verificar se elas reúnem condições de avançar de fase de aprendizagem”.
Com a suspensa da liminar que mantinham alunos com menos de 6 anos no ensino fundamental, muitas crianças estão sendo prejudicadas. A exemplo de todo Brasil, 12 alunos moradores do Distrito de Monte Pascoal, no Munícipio e Itabela, estão vivendo este drama.
Pela nossa experiência estamos acostumados com algumas perguntas que se tornaram repetitivos e que gostaríamos de esclarecer por aqui para melhor conhecimento daqueles que estão a enfrentar o assunto neste período de matrículas para 2015 que se abriu há pouco. De qualquer forma, temos muita tranquilidade em afirmar que o Poder Judiciário, em todo o território nacional, tem acolhido nossa tese e tem garantido o direito das crianças que atendemos a serem matriculadas independentemente de completarem a idade esperada dentro da idade-corte ou não (respeitado o ano de nascimento e não o período do aniversário). Esse procedimento judicial é simples, ou seja, não há audiências ou testes com a criança.
Veja o que diz uma Mae, “Tenho um filho que em 12/09/14 fez 05 anos, ele cursou a Educação Infantil ( Pré: I e II ) e foi aprovado para o 1º Ano do Ensino Fundamental em 2015. Transferi para outra escola para o 1º ano do EF, mas, não consegui fazer a matricula dele. E gora o que eu faço para não prejudicar o meu filho” desabava.
Diante dos fatos pelo menos 12 pais de alunos de Itabela Irão ingressar com ação judicial de liminar que assegure o direito de seus filhos no ensino fundamental e, que eles não regrida seus estudos, já que ambos sabem ler, escrever e tem um bom desempenho nas sala de aula e teve comprovada à capacidade intelectual através de avaliação psicopedagógica.
Na sexta feira (20/03) houve uma reunião entre pais e o vereador Alencar da Rádio sobre o tema, e a tarde o parlamentar se reunião com o secretario em educação Emanuel a Oliveira pedindo um pouco mais de paciência sobre o caso e que se prorrogue a data destes nas salas de aula até que seja tomada uma decisão, mesmo que seja por meio judicial.