A procuradoria do Município de Itabela ingressou com um procedimento de controle administrativo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em desativar a comarca no município.
O Procedimento de Controle Administrativo com pedido de efeito suspensivos foi ingressado no dia 10 de setembro de 2019, pela procuradoria do município de Itabela com Assessoria Jurídica do município Advogado Dr. Antonio Pitanga Neto.
A petição sustenta que o TJ utilizou como critério para desativação a baixa movimentação processual e os custos para manutenção da unidade judicial, mas alerta que a Corte deixou de observar “peculiaridades de cada município afetado”.
O documento destaca que a Lei de Organização do Judiciário (LOJ) prevê a necessidade de Lei para extinção de comarcas, observando a extensão territorial, o número de habitantes e de eleitores, a receita tributária, o movimento forense e os benefícios de ordem funcional da unidade judiciária.
O pedido afirma que a manutenção da comarca de Itabela não acarretará impacto orçamentário nas contas do TJ-BA, pois, além de existir uma estrutura mínima em funcionamento, a Prefeitura ao longo dos dois últimos anos disponibilizou servidores e manutenção do prédio, bem como garantir a segurança.
O documento argumento ainda, que a suposta baixa movimentação processual nos últimos anos no local é por conta da comarca não ter juiz titular desde 2013, o que justifica a desmotivação da população em buscar tutela jurisdicional para resolver seus conflitos.
Além dos argumentos apresentados, o documento aponta ainda que a comarca agregadora de Eunápolis detém um potencial processual cinco vezes maior que Itabela, tendo em vista que isso vai prejudicar ainda mais os indivíduos que buscam a justiça para resolver suas demandas, em especial as pessoa mais carentes do município.
A desativação da comarca não levou em conta, a extensão territorial, número de habitantes, colégio eleitoral e a receita tributária. Em 2018 a comarca obteve uma arrecadação de mais de R$ 500 mil, com uma despesa estimada em R$140 mil.
Segundo o que diz ainda o documento, o Tribunal de Justiça não observou os critérios mínimos para desativação, uma vez que a comarca de Guaratinga será mantida, estando a 28,9 KM de Itabela, com dados estatísticos piores do que a comarca de Itabela.
A procuradoria aponta que a Resolução 13/2019, do TJ-BA, é inconstitucional, por não observar “preceitos do devido processo legal e da duração razoável do processo” e que há risco na desativação que deve ocorrer até o fim do mês de setembro. Além da liminar da suspensão da desativação, o município requereu que o TJ seja impedido de “promover qualquer espécie de ato que tenha por escopo promover a desinstalação das comarcas”, não observando a Resolução 219 do CNJ.
Na petição, a procuradoria afirma que, nos últimos cinco anos, o TJ-BA desativou mais de 100 comarcas em um estado com a dimensão territorial da Bahia.
A procuradoria aciona o apoio do (CNJ) contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sobre desativação da Comarca. Ocorre que além das dificuldades que a população enfrentaria para obter ter acesso a Justiça, Itabela poderá não ter o devido atendimento, tendo em vista que o município de Eunápolis que já agrega outra comarca anteriormente desativada ( Itagimirim) ficará ‘’abarrotada’’ de demandas.