O Município de Itabela apresentando pelo prefeito Luciano Francisqueto, recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), cumpra a decisão do CNJ do procedimento de controle administrativo, que suspendeu a resolução nº 13/ TJBA que determinava o fechamento de 18 comarcas do interior do estado.
A decisão do CNJ até o analise do mérito da questão e que suspende também qualquer ato do Tribunal de Justiça que tenha por finalidade a desativação de comarcas, não vem sendo cumprido pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Até então todas as Comarcas que tiveram suas atividades suspensas por uma decisão do Tribunal de Justiça e com a decisão do CNJ para serem reativadas de imediato continuam no Sistema PJE do TJ/BA como desativadas.
A Comarca de Itabela a exemplo de outras, continuam sem a opção para peticionamento Inicial ou intermediário, bem assim tendo sido migrado para a Comarca de Eunápolis, todos os processos do referido sistema, originário da Comarca de Itabela.
Diante do descumprimento do Tribunal de Justiça, o município de Itabela Como os demais, requer providencias imediata da Decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, em face do TJ/BA. Por meio da Conselheira Relatora, para considerar como ativa a Comarca de Itabela, determinando a devolução de todos os processos migrados para a Comarca de Eunápolis, para a Comarca de Origem, ou seja, de Itabela.
O pedido ao CNJ, foi feito pela Assessoria Jurídica do Município na pessoa do Advogado Dr. Antônio Pintaga Nogueira Neto e contou com o acompanhamento da Procuradoria Geral do Município.