A Justiça Federal - Subseção Judiciária de Eunápolis, marca data do leilão de bens do ex-prefeito Bernardino Carmo de Souza, “Dino Pereira” em razão de execução judicial movida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE. (Dinheiro da Educação)
O Juiz Federal Substituto Dr. André Jackson de Holanda Mauricio Junior, remarcou o leilão para o dia 06/09/2017 as 9h30m na sede deste juízo na Avenida ACM nº 160 Dina Borges em Eunápolis. Tento como leiloeiro Público Oficial o senhor Rodrigo Brandel Martins.
O imóvel uma propriedade rural denominada fazenda Nova Alegria situada no povoado de Trancoso, Município de Porto Seguro, com área de 59 hectares registrada no cartório de registro de imóveis daquela Comarca em nome de Bernadinho Carmo de Souza avaliado pelo oficial de justiça em 17 de julho de 2014 no valor de R$ 383.500,00 (trezentos e oitenta e três mil e quietos reais).
O valor arrecadado tem como objeto garantir, supletivamente, recursos financeiros, a manutenção das escolas públicas municipais e municipalizadas, que atendessem a mais de sete mil alunos no ensino fundamental, à conta do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - PMDE. O ex-prefeito também é alvo de ação civil por improbidade administrativa.
Bernadinho foi condenado pelo Tribunal de Contas da União por não prestar contas dos recursos repassados a Prefeitura de Itabela, mediante Convênio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação-FNDE.
Em 2014 o ex-prefeito teve outros bens bloqueados e colocado a leilão pela Justiça Federal, entre os Imóveis está a própria residência do acusado na cidade de Itabela, o 1º leilão chegou a ser marcado para o dia 04 de agosto de 2016 e o segundo para dia 18 de agosto do mesmo mês, e consta no diário da ajustiça um Terreno c/ 640,50m², Rua Porto Seguro, 253, CRI 349. (Proc. 0003007-86.2006.4.01.3310) (R$ 80.000,00) ITABELA/BA. O leilão foi adiado na época pela justiça Federal.
Ele recorreu da decisão tentado evitar que o bem penhorado fosse leiloado, alegando que este seria o único bem da família. Entretanto, a justiça descaracterizou os argumentos apresentado pelo réu e considerou que o mesmo possui outros bens imóveis no Munícipio em período anterior ao primeiro leilão designado para 27 de novembro de 2015.
Na ocasião o ex- prefeito ofereceu outro bem, avaliado em valor inferior ao penhorado. Ocorre que a alternativa para substituição da penhora era um bem que estava registrado como propriedade de Bernardino a partir de 17 de abril de 2014, o que “beira má fé processual”, alegou o magistrado Juiz Federal Alex Schramm de Rocha, na sua decisão. O ex-prefeito é alvo de outros processos, ações civis e por improbidade administrativa.
Na primeira chamada não alcançar lance igual ou superior será estipulado a quem oferecer uma quantia no lance de até 60% desta avaliação. Os interessados devem entrar em contato pelo telefone 0800.534-5637