A comissão processante do impeachment no Senado recebeu nesta segunda-feira as conclusões da perícia feita para analisar aspectos técnicos sobre as acusações que pesam contra a presidente afastada Dilma Rousseff.
No documento, o corpo técnico afirma que é incontestável que a presidente agiu para liberar créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional - ato classificado como crime de responsabilidade -, mas exime a sucessora de Lula de ter "contribuído direta ou indiretamente para que ocorressem os atrasos nos pagamentos" do Plano Safra, a chamada pedalada fiscal.
A denúncia contra Dilma Rousseff por crime de responsabilidade leva em consideração o fato de ela ter maquiado as contas públicas ao assinar decretos de liberação de crédito extraordinário, sem aval do Congresso, para garantir recursos e burlar a real situação de penúria dos cofres do governo. Ela também é acusada de ter atrasado deliberadamente repasses para o Banco do Brasil, enquanto a instituição financeira era obrigada a pagar incentivos agrícolas do Plano Safra 2015.
Neste último caso, o governo postergou o repasse de 3,5 bilhões de reais ao BB para pagamento de subsídios aos agricultores, forçando a instituição a utilizar recursos próprios para depois ser ressarcida pelo Tesouro. Essa operação de crédito, já que o governo acabou por tomar um empréstimo de um banco estatal, como o BB, é proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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No caso dos decretos, o ex-advogado-geral da União José Eduardo Cardozo, que atua na defesa de Dilma, afirma que, embora tenham sido liberados créditos de 95,9 bilhões de reais, a maior parte (93,4 bilhões de reais) seria apenas remanejamento de recursos, e não criação de novas despesas.
A perícia, porém, concluiu que os decretos para liberar recursos não seguiram o que determina a lei porque o tema não foi previamente debatido e votado pelo Congresso Nacional, conforme exige a legislação.
"Dos quatro decretos não numerados ora em análise, que abriram crédito suplementar, três deles promoveram alterações na programação orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário vigente à época da edição dos decretos. Como esses decretos não se submetem às condicionantes expressas no caput do artigo 4 da LOA/2015 [Lei Orçamentária Anual], sua abertura demandaria autorização prévia", diz o documento enviado à comissão processante.
"Essa junta identificou que pelo menos uma programação de cada decreto foi executada orçamentária e financeiramente no exercício financeiro de 2015 com consequências fiscais negativas sobre o resultado primário apurado. Há ato comissivo de exma. Sra. Presidente da República na edição dos decretos, sem controvérsia sobre sua autoria", acrescenta o texto
Matéria Revista Veja