Mias de 120 famílias que moram em um terreno adquirido através de posse pacífica há mais de 10 anos, vive hoje um verdadeiro martírio. Após conseguir a posse desta área junto ao Ministério Público em demandas iniciadas no ano de 2006, estas famílias construíram suas casas e transformado o que era uma área devoluta, num bairro residencial avaliado em mais de 4 milhões de reais.
A área em questão pertencia ao senhor Moacir Francisqueto e Florentino Francisqueto desde 1974, quando o então Governador da Bahia Antônio Carlos Magalhães transformou estas áreas no município em áreas industrial. O verdadeiro dono morreu e a família doou um pedaço para um campo de futebol e vendeu o restante.
No dia 08 de agosto de 2006 a prefeitura comprou a referida área, de um senhor de nome AFRANIO SILVA, pelo Valor de R$ 80.015,52, com base na Lei Municipal nº 30,de 01 de agosto de 2006, para a construção de 72 casas populares, que seria doadas as pessoas que haviam ocupado a localidade.
A área em questão foi transformada em área urbana e lançada no boletim de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Itabela para a cobrança de IPTU, no dia 06/08/2006, como mostra em documento no setor tributário do município.
Em 2010 com a entrada de um novo prefeito, o senhor Osvaldo Gomes Caribé, os moradores que aguardavam por uma decisão da prefeitura a mais de 4 anos, decidiram construir suas casas por conta própria, foi quando houve manifestação por parte da prefeitura e o caso foi parar na justiça. Foi criada uma comissão de moradores para negociar junto ao chefe do poder executivo com a presença do representante do Ministério Publico Estadual, Promotor Dr. Bruno ContiJo Araújo Teixeira.
Foi feito um termo de acordo e compromisso para ocupação da área pública situada na Avenida Guaratinga, Km 03, na rodovia 989 que liga Itabela ao Município de Guaratinga. A área pertencente à Prefeitura Municipal de Itabela, como consta na escritura publica lavrada no Tabelionato de Notas e Protesto no Município sob o nº de ordem 60, livro: 06, folha: 90,possuem na superfície de mais ou menos 03 hectares.
O TAC entre o prefeito Osvaldo Gomes Caribé, moradores e o Promotor de Justiça como órgão fiscalizador, no ano 2010, deu ao prefeito 120 dias para a construção de 72 casas, em caso de descumprimento por parte de qualquer um dos ocupantes, o termo deviria imediatamente excluído deste acordo perdendo todo aos direitos inerentes aos termos do documento.
Como a prefeitura não cumpriu com o acordo à área ficaria para os moradores em questão. Passado o prazo dos 120 dias e a prefeitura não ter construído as casas, o Promotor deu ganho aos moradores para iniciar a construção de sua residências na localidade, hoje conhecida bairro Francisqueto.
Após tudo ter acontecido, apareceu um senhor de nome José Henrique Barreto Brito, reivindicando a área na justiça e apresentando um Título de Domínio da referida área, feito em 2014. O juiz com base um pedido de tutela de evidencia, consubstanciada na reivindicação de propriedade de terreno, em tese, esbulhado. Diante da apresentação de certidão da área de 23 de maio de 2016 dando conta que a propriedade pertence ao autor, ele determinou um mandato de reintegração da área já citada.
Diante do exposto, os advogados da parte contraria a decisão, procurou o Excetíssimos Senhor Juiz de Direito Dr. Rogerio Barbosa Souza e Silva com alegação de que o processo foi tramitado e jugado sem que as informações solicitadas a prefeitura municipal sobre a área fosse enviada pelo procurador em exercício da época. Diante dos fatos, o Juiz deferiu a juntada de procuração e documentos referentes a propriedade estabelecendo um prazo de dez dias para a juntada de documento procuratório. A defesa recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça da Bahia e aguarda a decisão.
Para os moradores, este que se apresenta como legitimo dono da propriedade sem nunca ter morado no local e muito menos ter quaisquer vinculo com a localidade, não passa de um aproveitador. Para conseguir seus objetivos, ele apresentou na Justiça um Título de Domínio da referida área, feito em 2014, 8 anos após a área ter sido ocupada pelos moradores existentes 8 anos após a propriedade ter sido comprada pela Prefeitura Municipal. Durante este período de construção, demandas na justiça, instalação de redes de água e energia elétrica e construção de mais de 120 residências, nem uma providencia foi tomada pelo senhor José Henrique, o que causa estranheza a todos.
Uma moradora ouvida pela reportagem do Site Giro de Noticias faz um apelo à justiça. A vida foi andando e nos compramos um terreno neste bairro para fazer a nossa casa e para tentarmos ter uma garantia mínima de sobrevivência com nossos filhos. Fizemos todos nossos investimentos na posse e não acho correto perder exatamente tudo que é nosso. Aqui precisamos de tanta coisa, saúde, escola, ruas, iluminação pública, segurança e não um mandado de reintegração de posse em favor de um homem que possuem uma área próxima, onde virou um verdadeiro matagal sem nada de benfeitorias, e mais, sabemos que ele nunca pagou imposto da área dele que fica em frente, devendo ao município um pouco, mas de 200 mil reais. Veja isso autoridade, deixe nos vivermos em paz.
Segundo o oficial de justiça de Itabela a decisão foi tomada pelo juiz, Rogerio Barbosa em novenbro de 2016, o prazo para desocupar suas casas está esgotando para os moradores que tiverem na localidade.
“Estou muito decepcionada com a justiça, que não vê isso, não temos lugar para morar”. Desabafou uma moradora .