Prefeito de Itapebi abre credito suplementar de recursos do FUNDEF e nega repassar verbas para professores

Giro de Noticias - 03/12/2017 - 14:14


O Sindicato dos Professores e Servidores de Educação do Município de Itapebi, APLB, entrou com ações na Justiça contra a prefeitura. O objetivo é que a cidade de Itabebi garanta que 60% do valor repassado pela União, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), seja destinado aos professores.

Segundo o sindicato, o prefeito dessa cidade estaria planejando usar esses recursos, que destinados exclusivamente com Educação, para outros fins. Os valores são referentes aos anos de 1999 a 2006. Após esse período, o Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e, segundo o sindicato, há indícios de irregularidades da prefeitura.

“O que não concordamos é que o prefeito Juarez da Silva Oliveira quer pegar o recurso e destinar da forma como ele bem entender, isso com o patrocínio das câmera municipal no sentido de legalizar o envio desse recurso”, informa o Presidente do Sindicato, professor Gildásio Dias dos Santos Filho.

Como consta no Diário Oficial do Município, o Prefeito Municipal  Juarez da Silva Oliveira, no uso de suas atribuições, baixou um decreto de nº 122 de 02 outubro de 2017, para a abertura de Credito Suplementar no valor total de R$ 636.300.00 para fins que se especifica como matéria estranha.

As despesas decorrentes da abertura do presente creditam suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 paragrafo 1º da lei Federal 4.320/64. Fonte dos recursos Precatórios do FUNDEF.

De acordo com o Sindicato dos Servidores Municipais, o prefeito se nega em reunir com a categoria e tem tentado a fazer o uso dos recursos dos Precatórios do FUNDEf, da forma que bem quiser, sem a criação do  Plano de Aplicação com diz a lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) instituída pela Emenda Constitucional nº 14, de setembro de 1996, e sua regulamentação na Lei 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e no Decreto nº 2.264, de junho de 1997.

O Presidente do Sindicato vem propondo que o prefeito use 60% dos recursos pra quitar débitos do município com os trabalhadores da educação e 40% restantes dos valores recebidos para outras despesas da educação. Desde que os prefeitos comprovem a efetiva autorização legislativa para aplicação desses recursos.

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto emitiu uma ordem de serviço para todas as 21 Inspetorias Regionais de Controle Externo do órgão no estado determinando que os inspetores acompanhem toda e qualquer movimentação, por parte dos prefeitos, dos precatórios emitidos pela União por conta de valores a menor repassados aos municípios entre os anos de 1998 e 2006. Caso seja constatada qualquer irregularidade, as inspetorias devem comunicar imediatamente ao tribunal e abrir termos de ocorrência para eventual punição dos gestores.

Além disso, ainda por determinação do presidente da Corte, a Superintendência de Controle Externo do TCM foi orientada a realizar auditoria em qualquer negociação e em todo gasto realizado com recursos provenientes dos precatórios. A orientação partiu de sugestão apresentada na sessão des quarta-feira (24/08.2017), pelo conselheiro Paolo Marconi e pela chefe do Ministério Público de Contas junto ao TCM, procuradora Aline Paim Rio Branco, para evitar qualquer possibilidade de aplicação indevida dos recursos e em outras áreas da administração – preocupação que se agrava em função das eleições municipais que serão realizadas este ano.

Tribunal de Contas dos Municípios também irá emitir uma Instrução Cameral – já aprovada nesta quarta-feira (24/08) – restringindo a aplicação dos recursos resultantes de precatórios do FUNDEF, exclusivamente na infraestrutura da área de educação dos municípios.

Pelo menos 198 municípios baianos serão beneficiados com os recursos provenientes de precatórios indenizatórios, após ações judiciais que questionaram os valores repassados a menos entre os anos de 1998 e 2006 aos municípios. Ao que se informa, duas dezenas deles têm sentenças favoráveis em fase de execução, o que levou o TCM a tomar medidas acautelatórias para evitar desvios na aplicação dos recursos.

No último mês, o Sindicato realizou Assembleia Geral com a Categoria e decidiram sair em passeata pelas ruas da cidade pelo comprimento da Lei do Fundef ( Lei 9424/1996): “Art. 7º diz que os  recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% (sessenta por cento) .para o professor. Eles reivindicam também os salários e o 13º salários de dezembro de 2016 que ainda não  receberam.

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