Justiça Federal determina repasse de 60% do precatório do FUNDEF aos Professores de Acopiara.

000 - 19/01/2018 - 21:11


O Juiz Federal Ciro Benigno Porto titular da 25ª Vara da Justiça Federal em Iguatu determinou ao Município de Acopiara, no centro Sul do Ceará adoção, no prazo de 180 dias das medidas político-administrativas necessárias para, em rigorosa observâncias às normas financeiras e orçamentárias, aplicar os valores do precatório do Fundef recebido pelo Municipio na proporção de 60% na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental, e de 40% (quarenta por cento) à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, vedado o emprego das verbas em qualquer outra finalidade.

A decisão foi proferida na última sexta-feira (10/11/2017), em Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Publicos Municipal de Acopiara ainda em 2016.

Com base em uma Orientação do Tribunal de Contas da União (TCU) o prefeito prefeito municipal de Acopiara, Antonio Almeida Neto (PMDB)  entrou com um pedido de liminar visando a liberação dos recursos que foram bloqueados antes da sua liberação pela Justiça Federal.

O Magistrado analisou o pedido do prefeito, do Ministério Público Federal, de outras entidades e de vários professores e decidiu pela aplicação dos recursos nos molde do antigo Fundef, ou seja 60% para os professores e 40% para as demais atividades de manutenção da educação.

Em Altaneira em virtude do Sindicato não ter ajuizada a Ação Civil Pública em tempo de bloqueio dos recursos na Justiça Federal um grupo de professores ajuizaram ação de cobrança visando o rateio dos recursos que ainda aguarda manifestação de defesa do Município.

Cofiram a parte final da decisão do caso de Acopiara:

 

 

 

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COMENTÁRIOS

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Aqui na minha cidade Santa Luzia, apesar dos comentários o q é normal qd se trata de $$$, ,Acreditamos na força do nosso Sindicato, na agilidade e poder da Justiça e no respeito aos direitos dos professores e funcionários pelo Sr.Prefito Antônio Guilherme no momento de cumprir as determinações da Lei , no q diz respeito aos nossos direitos. Vamos acreditar até q nós provem ao contrário.
Dejanira Batista SantaLuzia

Aqui em Itabela estão articulando um golpe sujo para ficar com a parte do precatórios que é de direito dos professores, os vereadores estão lutando para os professores receberem os seus direitos, mas o gestor está querendo ficar com tudo, o gestor e sua assessoria jurídica chegou a se apoiar na lei de maneira leviana, pois faz questão de ignorar a parte que diz que 60% é para pagamento de professores, O MP não pode aceitar essa apropriação indevida por parte da prefeitura