Um projeto de lei aparentemente simples pode se tornar uma "queda-de-braço" entre a Prefeitura de Itabela e a Câmara de Vereadores. O Legislativo aprovou a matéria do Plano de Aplicaçao de Rescursos dos Precatorios do FUNDEF, mas o chefe do Executivo vetou e o texto que volta para os vereadores.
Os parlamentares têm a oportunidade de derrubar o veto integral ao Projeto de Lei Substitutivo do Legislativo de nº 001, de 5 de marco de 2018 e manter o projeto de lei 001/2018 aprovado pelo legislativo, mas para isso terão que se mobilizar, já que a derrubada de um veto do prefeito requer a chamada maioria absoluta, que reúne metade mais um do total de vereadores – no caso, 6 de 11.
De autoria do legislativo o projeto de Lei Substitutivo nº 001/2018, foi aprovado pela Câmara Municipal, no dia 12 de março de 2018, o qual institui o Plano de Aplicação dos Recursos do Precatório do Fundef, com 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), para ser rateado entre os professores e 40% para ser gasto com a educação.
Os 60% do Fundef virou pauta da Câmara, após o prefeito do município, Luciano Francisqueto, negar o pagamento de forma integral aos profissionais da Educação alegando não ter base legal para efetuar o rateio.
Com base no que dispõe o artigo 53 parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, após publicação no Diário Oficial do Município, os motivos do veto deverão ser encaminhados à Câmara Municipal no prazo de 48 horas.
O veto, para quem quer que acompanhe detidamente o andamento do assunto já de longos meses, não chega a ser nenhuma novidade diante da análise da postura do prefeito, que jamais manifestou o menor interesse real de abraçar a causa dos educadores, e até mesmo de sequer discutir de perto a questão com a classe e com os vereadores.
A decisão do prefeito vem justamente no dia do prefeito, o que está sendo interpretado ironicamente como um autêntico presente de grego do gestor para os mestres da educação.
Detalhe: em sua justificativa, a assessoria do Gestor menciona inconstitucionalidade do projeto com justificativa freges. O prefeito, porém, decidiu vetar a proposta, argumentando que o texto continha um vício de inconstitucionalidade formal. Traduzindo: os vereadores haviam aprovado uma lei sobre assunto que era de competência do Poder Executivo, de acordo com a Lei Orgânica do Município (LOM). Para o prefeito, o projeto aprovado viola expressamente o princípio da separação entre os Poderes.
Com o veto, a matéria retorna para a Câmara, e os vereadores têm como opções manter ou derrubar o veto. Em seu entendimento, o vereador Alencar da Rádio sustenta que "compete a esta Casa de Leis legislar sobre assuntos de 'interesse local'" e recomendou que nas próximas sessões os colegas rejeitem o veto de Luciano Francisqueto e mantenham o texto aprovado. Se isso ocorrer, o projeto será encaminhado ao presidente da Câmara, Alex Alves, que o promulgará.
Na Câmara Municipal, as decisões podem ser tomadas por maioria simples, maioria absoluta ou por dois terços dos votos dos vereadores. A votação de projetos de lei, de resolução e de decreto legislativo é sempre feita por maioria simples, na qual basta que metade mais um dos parlamentares presentes à sessão vote favoravelmente à proposta. Outras matérias, como as que alteram o Regimento Interno da Câmara, que deliberem sobre o Código Tributário Municipal ou que autorizem a prefeitura a contrair empréstimos, exigem a maioria absoluta - a derrubada de vetos do Executivo também se enquadra neste caso.
Por fim, há os temas que exigem o maior número de votos 'sim', ou dois terços do total de membros da Câmara. Entram nesta categoria a cassação de mandato de vereador, as emendas à Lei Orgânica do Município, a destituição de integrantes da Mesa Diretora e a abertura de processo criminal contra o prefeito, o vice-prefeito, secretários municipais e o procurador-geral do município.