A Câmara aprova, o prefeito veta. E como fica o projeto do FUNDEF?

Redação - 11/04/2018 - 21:03


Um projeto de lei aparentemente simples pode se tornar uma "queda-de-braço" entre a Prefeitura de Itabela e a Câmara de Vereadores. O Legislativo aprovou a matéria do Plano de Aplicaçao de Rescursos dos Precatorios do FUNDEF, mas o chefe do Executivo vetou e o texto que volta para os vereadores.

Os parlamentares têm a oportunidade de derrubar o veto integral ao Projeto de Lei Substitutivo do Legislativo de nº 001, de 5 de marco de 2018 e manter o projeto de lei 001/2018 aprovado pelo legislativo, mas para isso terão que se mobilizar, já que a derrubada de um veto do prefeito requer a chamada maioria absoluta, que reúne metade mais um do total de vereadores – no caso, 6 de 11.

De autoria do legislativo o projeto de Lei Substitutivo nº 001/2018, foi aprovado pela Câmara Municipal, no dia 12 de março de 2018, o qual institui o Plano de Aplicação dos Recursos do Precatório do Fundef, com 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), para ser rateado entre os professores e 40% para ser gasto com a educação.

Os 60% do Fundef virou pauta da Câmara, após o prefeito do município, Luciano Francisqueto, negar o pagamento de forma integral aos profissionais da Educação alegando não ter base legal para efetuar o rateio.

Com base no que dispõe o artigo 53 parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, após publicação no Diário Oficial do Município, os motivos do veto deverão ser encaminhados à Câmara Municipal no prazo de 48 horas.

O veto, para quem quer que acompanhe detidamente o andamento do assunto já de longos meses, não chega a ser nenhuma novidade diante da análise da postura do prefeito, que jamais manifestou o menor interesse real de abraçar a causa dos educadores, e até mesmo de sequer discutir de perto a questão com a classe e com os vereadores.

A decisão do prefeito vem justamente no dia do prefeito, o que está sendo interpretado ironicamente como um autêntico presente de grego do gestor para os mestres da educação.

Detalhe: em sua justificativa, a assessoria do Gestor menciona inconstitucionalidade  do projeto com justificativa freges. O prefeito, porém, decidiu vetar a proposta, argumentando que o texto continha um vício de inconstitucionalidade formal. Traduzindo: os vereadores haviam aprovado uma lei sobre assunto que era de competência do Poder Executivo, de acordo com a Lei Orgânica do Município (LOM). Para o prefeito, o projeto aprovado viola expressamente o princípio da separação entre os Poderes.

Com o veto, a matéria retorna para a Câmara, e os vereadores têm como opções manter ou derrubar o veto. Em seu entendimento, o vereador Alencar da Rádio sustenta que "compete a esta Casa de Leis legislar sobre assuntos de 'interesse local'" e recomendou que nas  próximas sessões os colegas rejeitem o veto de  Luciano Francisqueto e mantenham o texto aprovado. Se isso ocorrer, o projeto será encaminhado ao presidente da Câmara, Alex Alves, que o promulgará.

Na Câmara Municipal, as decisões podem ser tomadas por maioria simples, maioria absoluta ou por dois terços dos votos dos vereadores. A votação de projetos de lei, de resolução e de decreto legislativo é sempre feita por maioria simples, na qual basta que metade mais um dos parlamentares presentes à sessão vote favoravelmente à proposta. Outras matérias, como as que alteram o Regimento Interno da Câmara, que deliberem sobre o Código Tributário Municipal ou que autorizem a prefeitura a contrair empréstimos, exigem a maioria absoluta - a derrubada de vetos do Executivo também se enquadra neste caso.

Por fim, há os temas que exigem o maior número de votos 'sim', ou dois terços do total de membros da Câmara. Entram nesta categoria a cassação de mandato de vereador, as emendas à Lei Orgânica do Município, a destituição de integrantes da Mesa Diretora e a abertura de processo criminal contra o prefeito, o vice-prefeito, secretários municipais e o procurador-geral do município. 

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COMENTÁRIOS

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Larga de vc ser burra os professores vai pra escola pra sim educar só que maioria dos alunos não querem nada com a vida se ele brigando pelos direitos deles não está se resolvendo imagine se deixar a Deus dará quem que uma coisa bem feita faça vc mesmo vai vc tomar conta de uma sala de aula aí vc vai saber se é fácil interagir com todos os alunos fica achando que vc vai reprimir aluno dos jeito que as coisas estão vc aluno de 11 A12 anos indo armados pra escola vc vai e tomar bala na cara
Para mãe de aluno

Faça- me ri, professores totalmente despreparados, pelo direito dos alunos ninguém briga, ninguém faz paralização...Tudo isso é dinheiro que eles querem, vão se especializar, criar, interagir com os alunos, se tem problemas tentam resolverem, vcs professores só se importam com vcs, não tá nem aí para os alunos, alguns até maltratam os alunos psicologicamente e fisicamente. Não aprovo, professores têm que ralar mesmo, respeitando para depois serem respeitados, vcs tem que ser bons exemplos.
Mãe de aluno

Como pode ser inlegal se a camara de vereadores só deu legitimidade a lei do Fundeb que diz que 40% e para gastar no município e 60% para valorização dos educadores. Ou seja inlegal é o município e io PREFEITO recebe o dinheiro ou seja as verbas e não querem cumprir a lei federal lembrando que qualquer lei municipal que vai contra a lei federal ela é inconstitucional. Ou seja em outra palavra é um golpe o que o PREFEITO LUCIANO FRANCISQUETO ESTÁ TENTANDO FAZER COM OS EDUCADORES DE ITABELA
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