Prefeito de Teixeira de Freitas é cassado e presidente da câmara assume interinamente a prefeitura

Athylla Borborema do site Teixeira News - 05/10/2011 - 19:47


Além de ter sido cassado, Padre Apparecido teve decretada inelegibilidade de 8 anos pelo juíz Salomão Viana

TEIXEIRA DE FREITAS - O juiz eleitoral da comarca de Teixeira de Freitas, Marcus Aurelius Sampaio reuniu a imprensa teixeirense no final da manhã desta quarta-feira (05/10), para comunicar que a partir das 17h desta quarta-feira (05), a pessoa de Apparecido Rodrigues Staut e de Hosmário Roberto Ferreira, não são mais prefeito e vice respectivamente de Teixeira de Freitas, conforme publicação de acórdão no Diário Oficial desta quinta-feira (06) que já circula a partir das 17h desta quarta (05).

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia cassou os diplomas do prefeito e o vice, fruto do resultado da sessão plena do TRE/BA de segunda-feira do último dia 26 de setembro, que cassou o mandato de Apparecido por 5 votos a 0, por ocasião que o juiz Salomão Viana ainda lhe decretou inelegibilidade por 8 anos. 

Apparecido Rodrigues Staut (PSDB) e seu vice, Hosmário Roberto Ferreira (PSDB), tiveram os mandatos cassados no processo eleitoral nº 13209-47-2008.6.05.183, gerado pela ação movida pela “Coligação Unidos por Teixeira”, integrada pelos partidos políticos PMDB, PRB, PP, PSL, PTN, PCB, PR, DEM e PRTB, encabeçada por Temóteo Alves de Brito que obteve 18.226 votos, contra a “Coligação Teixeira não pode Parar”, integrada pelos partidos PSDB, PSDC e PC do B, liderada pelo padre Apparecido Rodrigues Staut, eleito com 28.794 votos nas eleições de 03 de outubro de 2008.   

A justiça eleitoral acatou em mérito de segunda instância, bem como a de primeira também havia decidido, a alegação de que o prefeito eleito teria se beneficiado politicamente ao fazer uso da máquina administrativa, por ocasião do desfile escolar de 07 de setembro de 2008, época que disputava a reeleição ao cargo de prefeito pelo município de Teixeira de Freitas, quando proferiu discurso em praça pública para um público estimado em 6 mil pessoas sobre um palanque do evento pago pela Prefeitura Municipal. 

Com a publicação do acórdão a partir das 17h desta quarta-feira (05), o presidente da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, vereador Luis Henrique Ressurreição de Souza, o “Lula” (PSD), assume a chefia do Poder Executivo Municipal em caráter interino. Na segunda-feira (10/10), a chapa segunda colocada nas eleições de 2008, composta por Temóteo Alves de Brito e Vera Mendonça, serão diplomados prefeito e vice-prefeita, e assumirão a chefia do executivo no momento que acharem oportuno.  

Contudo, Timóteo Brito já  informou que só vai ser diplomado, mas que não vai assumir a função e que vai esperar até o julgamento final do mérito no Superior Tribunal Eleitoral. O detalhe é que atualmente Temóteo Brito é deputado estadual na Bahia, e se assumir a função interina de prefeito, teria que renunciar do parlamento sem a certeza de que poderia ficar até o fim deste mandato executivo, tendo em vista que Apparecido pode conseguir uma liminar tanto no TRE/BA, quanto no TSE/DF, que lhe mantenha no cargo até o julgamento do recurso, e assim acontecendo, Brito perderia os dois cargos em poucas horas.

E Temóteo não assumindo e nem Apparecido conseguindo a tão sonhada liminar que lhe assegure no cargo, o vereador Lula se manterá administrando os destinos do Município até que Apparecido retorne ou até que o TSE garanta o mandato a Temóteo Brito em julgamento de mérito final. O vereador Lula disse ao Teixeira News no final da tarde desta quarta-feira (05), que vai obedecer o que regulamenta a Lei Orgânica Muncipal e o que determina o princípio constitucional da continuidade, portanto, vai assumir o cargo na manhã desta quinta-feira (06), até quando for necessário e após cumprir o seu papel de representatividade, retornará à presidência do Poder Legislativo.

Lula pode ficar como prefeito interino de Teixeira de Freitas por até 90 dias, caso até lá, Apparecido não consiga a liminar e nem o mérito do processo seja julgado no TSE, quando no prazo máximo, o juiz eleitoral Marcus Aurelius Sampaio, deva pedir parecer do TRE/BA, sobre quem ele deva entregar o cargo até julgamento do recurso ou processo, se ao terceiro colocado nas eleições de 2008, o médico João Bosco, ou se Lula se manterá no cargo após os 90 dias. Nova eleição só aconteceria em caso de desistência ou impedimento de todos, tendo em vista que ninguém atingiu mais de 50% dos votos válidos nas últimas eleições muncipais.

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COMENTÁRIOS

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É PRECISO ACABAR COM ESTS CATEGORIA, URENTE!!!! ESSA GENTE NAO IMPORTA COM NIGUEM, NAO DIGO DE UM MAS DE TODOS!!!1
mano

tem que melhora muito mais
dierico

Coitado do prefeito de teixeira só ele sobrou fica esperto como o da minha cidade que ninguém acha nada para denuciar votei no malandro de Itabela pensando que o vice não virava porqueia
Ana de Itabela

o prefeito nem chegou a sair... retoma o cargo após decisão judicial.
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