Vereadores de Itabela derruba veto do prefeito sobre projeto que redefine cargos públicos efetivos, remuneração e carga horária.

Giro de Noticias - 25/04/2024 - 15:10


A Câmara Municipal de Itabela derrubou o veto parcial nº 003/2024, das emendas modificativas nº o1/2024 e aditiva nº 03/2024 do legislativo ao projeto de lei do executivo de nº 017/2023. Por 11 votos a 2, os vereadores mantiveram as emendas dos artigos 12, 13 e 14.

A Sessão que cominou com a derrubada do veto ocorreu na manhã desta quinta-feira, 25/04 e contou com um grande número de professores que estiveram presentes juntos com os membros da APLB-Sindicato que representa a categoria.

Uma das emundas do legislativo e vetada pelo excetivo trata-se, no Art. 12, aonde o Poder Executivo encaminhará, no prazo de 90 (noventa) dias, a Lei instituindo o Plano de Carreira dos Servidores para apreciação do Poder Legislativo.

Outra emenda do Legislativo e vetada pelo excetivo no Art. 13 e define que ocupantes de cargos de Agentes comunitários de Saúde ou Agentes de Combates a Endemias, com comprovada atuação temporária nos cargos funções em tempo superior a 05 (cinco) anos da sanção desta Lei e, ainda possuidores de formação técnica ou acadêmica em cursos com conteúdo programáticos vinculados aos exercícios dessas funções, fica assegurado a contagem de pontos, na proporção de l (um ponto) para cada ano e respectivo título apresentado, até o máximo de dez ponto somado o tempo de serviço e respectivos títulos, Incluindo[1]se o curso obrigatório de formação exigido para esta categoria na legislação federal nas normas do SUS, e outros critérios definidos no Editando certame.

A terceira emenda que também havia sido vetada no Art. 14, os vereadores asseguraram que as vagas disponibilizadas através do concurso público previsto por esta lei para o cargo de professor, somente serão preenchidas após o cumprimento do quanto disposto na Lei Municipal nº 341/2007 -- Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de tabela, e, na Lei Municipal n' 414/2010 - Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de tabela, ou outra legislação que vier substituir as Leis citadas, de forma a assegurar o enquadramento do professor com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas, para aumento de carga horária para 40 (quarenta) horas.

Com a derrubada dos vetos, o projeto de lei segue para a sanção do excetivo, no prazo de 15 dias ele não Sancionar a lei, o Presidente da Câmara, Ademilton Eugênio dos Santos, faz a promulgação da lei que entra em vigo loco após a publicação no Diário Oficial do Legislativo ou do Excetivo.

Dois dos 13 parlamentares não estiveram presentas na sessão desta quinta-feira, Joaldo Lima e Vagner Martins dos Santos. Os demais vereadores votaram não ao mantimento do veto.

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COMENTÁRIOS

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Estao vendo aí né caros colegas profissionais da educação e agente comunitários 11 votos a favor e 2 não a favor da categoria já sabem quem foram né! Joaldo e Vagner do esporte esse que preferem ficar ao lado do prefeito e não do povo. Deixam eles o voto que eles negaram hoje amanhã iram precisar aguardem!!
Funcionários

Essa gestão de Luciano pracinha foi a pior de todos os tempos p/nossa educação,a gestão que entrou mais dinheiro em precatórios e os professores sempre sofrendo e lutando por seus direitos.
Professor

Vereadores alguns contra o funcionário público querendo reeleição que triste &128532;
Jackson