Ministro do STF nega liberdade a vereador líder de greve da PM na BA

- 25/04/2014 - 04:16


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski rejeitou nesta quarta-feira (23)  pedido de liberdade feito pelo vereador baiano Marco Prisco, um dos líderes da greve da Polícia Militar da Bahia que ocorreu na semana passada.

Marco Prisco está preso desde 18 de abril no Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília, e foi detido em prisão preventiva para "garantia da ordem pública". Segundo a decisão que determinou a prisão, Prisco foi detido em razão de ação penal à qual responde sobre a greve da PM de 2012. O juiz entendeu que o Código de Processo Penal prevê a prisão de quem possa cometer novamente o crime pelo qual responde.

 Além de vereador, Prisco é diretor-geral da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia (Aspra). A defesa de Marco Prisco argumentou que a prisão é ilegal porque a greve na Bahia já terminou.

 Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que a prisão foi decretada porque "o paciente, líder do movimento paredista em 2012, articulava mais uma vez a deflagração de outra greve, o que poderia ocasionar graves transtornos à população, a exemplo do que ocorreu naquele ano".

"A Constituição Federal vedou expressamente a greve dos policiais militares e foi silente quanto à possibilidade do direito de greve dos policiais civis. Todavia, pela semelhante razão que levou o Constituinte originário a vedar o direito de greve aos policiais militares, a jurisprudência desta Corte tem assentado que essa vedação se estende também aos policiais civis, a partir de uma interpretação sistemática do Texto Magno."

 "Conforme amplamente noticiado na imprensa, os agentes da Força Nacional e das Forças Armadas ainda permanecem na Bahia para a garantia da lei e da ordem, tendo em vista o clima de insegurança ainda presente no estado."

 O pedido de habeas corpus foi feito inicialmente à Justiça Federal. Ao analisar o caso, o desembargador José Amílcar Machado, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, avaliou que se tratava de questão constitucional por se tratar de crime previsto na Lei de Segurança Nacional e mandou para o STF. Nesses casos, segundo o desembargador, a Constituição determina análise pelo Supremo.

 O vereador responde a sete crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, como impedir com violência ou grave ameaça o livre exercício de qualquer dos poderes da União ou dos estados e praticar sabotagem contra instalações militares, meios e vias de transporte. Também é processado por paralisar total ou parcialmente atividade ou serviços públicos essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do país.

 Prisco foi preso na tarde do dia 18 de abril na Costa do Sauípe (BA) pela Polícia Federal, com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Aeronáutica. Ele foi levado a Salvador e, de lá, para Brasília, onde foi preso no Complexo da Papuda.

Informações do g1

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