Além da Ação que levou o afastamento do prefeito e Secretário de Guaratinga outra ação com a licitação devem ser julgada nos próximos dias.

- 11/07/2014 - 20:22


Guaratinga- Uma das duas ações movidas em 14/03/2014, pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, levou ao afastamento do cargo o prefeito, Kenoel Viana Cerqueira e o Secretário de administração, Raimundo Matos Castro.

Além da ação de improbidade administrativa que levou o afastamento do Prefeito e do Secretário de  administratação, com a contratação irregular com pessoal, existem outra ação ainda a ser julgada, que envolve o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) de Guaratinga, Edivan Dias Santos, ele é acusado pelo ministério publico de “impedir a livre concorrência nas licitações de Guaratinga”, o que, segundo o promotor Dinalmari, “é um forte indício de que está havendo direcionamento das licitações ocorridas para empresas escolhidas pelo município”.

A primeira ação que casou o afastamento do gestor, o ministério Público pede a indisponibilidade de bens do prefeito, Kenoel Viana Cerqueira; e do secretário de Administração, Raimundo Matos Castro; no valor de R$ 2.821.734,55, referentes a danos causados ao erário por meio do pagamento de servidores contratados irregularmente pelo Município.

A ação que acusa Kenoel e o presidente da CPL, Edivan Dias Santos, de “impedir a livre concorrência nas licitações de Guaratinga”, se julgada de acordo com o pedido do Ministério Público, o prefeito e o presidente da CPL além de perder  a função, terá seus direitos políticos suspensos por oito anos e pagar multa de até 100 vezes a remuneração de cada um.

Já a improbidade nas contratações de servidores que cominou no afastamento do secretário e do prefeito, pediu que os bens de ambos fossem bloqueados, afastados de seus cargos por até 120 dias e o ressarcimento de R$ 2.821.734,55, referentes a danos causados ao erário por meio do pagamento de servidores contratados irregularmente pelo Município.

A contratação a que o Promotor se refere na ação, ocorreu no início da gestão do acionado e do seu servidor de confiança, em 2013. A ação informa que em janeiro de 2013, a fim de realizar as contratações, o prefeito teria exonerado servidores concursados. De acordo com consulta realizada pelo MP junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, o valor pago aos servidores contratados irregularmente, entre os meses de janeiro e novembro, totaliza o montante já citado a ser ressarcido ao erário Municipal.

Com relação às licitações, os acusados teriam “dificultado a concorrência” em pelo menos duas licitações: uma para transporte escolar de alunos do sistema municipal de ensino e outra para o fornecimento de merenda escolar. Entre os procedimentos adotados pelos acusados, estaria a sonegação de edital, que não teria sido entregue para alguns concorrentes, além da prestação de falsa informação sobre o cancelamento de editais que ainda estariam em vigor.

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a lei é essa precisamos isso aqui em Itabela agurde seu ´prefeito.
cidadão tem direito