O ex-prefeito Robério Oliveira que aprece na lista dos candidatos que teve o registro da candidatura impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, para as seleções de 2014, teve mais um tropeço na noite desta quarta-feira (27), quando o relator João de Melo Cruz Filho, do (TRE) -Tribunal Regional Eleitora, proferiu parecer pela cassação da candidatura do mesmo.
O candidato esta enquadrado na Lei da Ficha Limpa nº 135/201. No total, 982 pedidos de registro de candidatura foram analisados para cargos de deputados, senador, governador e vice.
O motivo mais recorrente das ações de impugnação da PRE/BA se refere à rejeição de contas pelos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios. No âmbito federal, apenas dois candidatos tornaram-se inelegíveis após condenação pela prática de crime eleitoral e contra a administração pública. No âmbito estadual, três candidatos tiveram as candidaturas impugnadas por condenação por ilícito eleitoral, demissão e crime contra a administração pública.
Após as ações de impugnação, à Justiça Eleitoral iniciou hoje os julgamentos dos pedidos que vai decidir pelo deferimento ou não dos registros. O primeiro registro a ser jugado hoje foi o do ex-prefeito. Na sessão de hoje, 27/08/2014, no Tribunal Regional Eleitoral, o relator João de Melo Cruz Filho, proferiu parecer pela cassação da candidatura de Robério Oliveira. O Juiz afirma que a permanência da candidatura a Deputado Estadual fere o principio da moralidade.
Vendo o registro de sua candidatura indo Água a Baixo, os advogados do candidato impugnado, pediram vista no processo, retirando assim, o julgamento de pauta.
O Site Giro de Noticias manteve contado com pessoas próxima do candidato que afirmaram a Inelegibilidade, do ex-prefeito.