Vereador defende desapropriação de imóveis de associação do Bairro irmã Dulce em Itabela.

redação - 09/10/2014 - 00:53


Itabela - A possibilidade de desapropriação dos imóveis ocupadas por famílias há mais de 20 anos, no Bairro Irmã Dulce na cidade de Itabela, foi bem recebida por moradores do município e pelos vereadores. Conforme anunciou o vereador Alencar da Rádio, autor da indicação de nº 044/2014.

“O objetivo é manter os moradores nas casas, pois em meu entendimento já são os verdadeiros donos, residem no local há mais de 20 anos, estas casas foram doadas em 1992, pelo Pároco de igreja católica da cidade na época, conhecido Frei Ricardo. Após a morte do Frei a Associação passou a ser administrada pelo Bispo Diocesano, Dom Edson  que alega ser vitima de uma  armação por parte do senhor Ionan Galo, que mesmo afastado da presidência continua sob o comando das duas associações São Francisco de Assis e São João  Batista.

Desde que assumiu a presidência da referida Associação São Francisco de Assis, os moradores vem sofrendo ameaças, sob pena de despejo. Para Alencar, o Presidente da Associação  fez uma proposta pra lá de indecente, ou seja, vender as casas aos moradores pelo valo de R$ 20 mil. "As pessoas que ali residem não tem outro lugar onde morar e muitos estão desempregados". O Vereador defende que a solução seja aplicada, com a máxima de urgência.

“Já conversei com o prefeito pedindo a desapropriação dos mais de 30  imóveis, que seria a solução . Seria a única salvação para aqueles moradores. Caso contrário, será um desastre, com a tendência de todos os moradores serem expulsos”. Diz Alencar.

O vereador informou que além do pedido da desapropriação, já existem uma ação em andamento impetrada pelos moradores, com a ação de usucapião, uma ação declaratória que tem por finalidade o reconhecimento judicial da aquisição de um direito real por usucapião. A depender da natureza do bem usucapido a ação pode ser mobiliária ou imobiliária.

Usucapião comum, é previsto no artigo 1.238 da Lei nº 10.406, que instituiu o novo Código Civil, nos seguintes termos:  

“Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo”.

O pedido do Vereador será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Caso seja acatada, o processo de desapropriação será conduzido pela Procuradoria Geral do Município.

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