A corregedora nacional de Justiça ministra Nancy Andrighi, determinou nesta quinta-feira (26), o afastamento imediato do juiz Federal Flávio Roberto de Souza, da 3ª vara do Rio de Janeiro, de todos os processos que envolvem o empresário Eike Batista.
De acordo com a corregedora, os eventos divulgados pela mídia, como o uso de um dos veículos apreendidos do ex-bilionário e algumas entrevistas, fez com que fosse necessária a instauração de uma reclamação disciplinar para apurar eventual prática de falta funcional. "Em várias entrevistas, fica evidenciado que o juiz federal mantém a postura de ignorar o Código de Ética da Magistratura”.
A ministra ainda afirmou que "não há, nem pode haver lacuna, brecha ou folga interpretativa que permita a um juiz manter em sua posse, ou requestar para seu usufruto, patrimônio de particular sobre o qual foi decretada medida assecuratória".
Apesar de a Corregedoria Regional apurar as condutas do magistrado, Nancy considerou que os danos causados à imagem do Poder Judiciário e a possibilidade de continuação da conduta do reclamado pedem uma atuação concomitante da Corregedoria Nacional de Justiça. Os processos do empresário serão redistribuídos aleatoriamente.
De acordo com a ministra, caberá ao juiz o cumprimento do dever, em suas relações com os meios de comunicação, de se comportar de forma adequada, inclusive não emitindo opinião sobre processo pendente de julgamento.
Ao Migalhas, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) afirmou que cumprirá a determinação da corregedora, e que a decisão não anula os atos já praticados nas duas sindicâncias instauradas contra o magistrado e não impede seu seguimento.
As sindicâncias foram instauradas para apurar fatos relacionados à conduta do juiz, referentes à guarda e ao uso indevido do veículo do empresário e às declarações dadas. Na próxima quinta-feira (5), o TRF deve julgar as sindicâncias de Flávio Roberto.