A empresa de contabilidade prestadora de serviços da prefeitura de Itabela contestou em nota nesta sexta-feira (27), a matéria publicada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia TCM, de que o prefeito Paulo Ernesto Pessanha da Silva pode ser penalizado pela ausência de comprovação das despesas realizada com recursos da conta do Fundeb, no montante de R$ 2.175.385,38, no exercício de 2013.
Em resposta à matéria vinculada, que relata suposto gasto de recursos do FUNDEB da educação, sem a competente prestação de contas, e da imputação de débito pelo TCM/BA, para o ressarcimento com recursos pessoais do Gestor Municipal, no montante já citado, a Assessoria Contábil da Prefeitura Municipal de Itabela esclarecer o seguinte.
O Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios refere-se a golas realizadas pela inspetoria nos exames mensais das contas do FUNDEB, no entanto, estas glosas já foram devidamente reconsiderada pelo Tribunal por ocasião do julgamento das contas relativas ao exercício de 2013.o que ocorreu no dia 10 de dezembro de 2014, através do Parecer Prévio lavrado nos autos do processo TCM nº 08281-14, qual aprovou regulares as contas do prefeito e, também considerou regulares os gastos com o FUNDEB , como se pode verificar das paginas 15 a19 do referido Parecer Prévio.
Desta forma, não há que se falar em ressarcimento por parte da prefeitura para contas do FUNDEB, muito menos do Gestor que se encontra totalmente regular na apresentação e suas contas aos órgãos de fiscalização.
No entendimento da consultoria contábil, ocorreu um equivoco por parte TCM/BA quanto a publicação sobre irregularidades em aplicação de recursos do FUNDEB. A empresa ainda esclarece que Já foram apresentados “documentos que comprovam a legalidades dos procedimentos junto ao órgão de Contas. Da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, para a qual cabe recursos, no momento certo, todos os esclarecimentos à dúvidas suscitadas, serão prestado”. Afirmam os técnicos da Empresa Gradus Consultoria, responsável pela contabilidade da Prefeitura de Itabela .
Itabela –Bahia, Bahia, 27 de Março de 2014.