STF suspende por 60 dias julgamento sobre dívidas de Estados

redação - 28/04/2016 - 06:27


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira suspender por 60 dias o julgamento em plenário de ações que abrem o caminho para o cálculo das dívidas estaduais com juros simples. A adoção de juros simples, como querem os Estados, em vez de compostos, como defende o governo federal, pode impactar as contas da União em mais de 400 bilhões de reais, segundo cálculos do Ministério da Fazenda.

Relator dos mandados de segurança sobre o caso, o ministro Luiz Edson Fachin votou contra a mudança das regras de pagamento - e contra, portanto, o pedido dos Estados. No início do mês, Fachin havia dado liminares favoráveis a Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais para que eles pudessem pagar as dívidas que têm com a União usando juros simples e não composto.

"Reconheço que são graves os problemas financeiros por que passam os Estados. De outro lado, são nítidas as limitações de caixa da União", afirmou o ministro em seu voto.

Em uma segunda votação, desta vez por maioria de 7 a 3, a corte decidiu que durante esse tempo continuarão valendo as liminares concedidas até agora, que permitem que os Estados calculem as dívidas com juros simples.

Representantes de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais estiveram no STF nesta quarta para defender a mudança na correção das dívidas entre Estados e a União para juros simples, e não compostos (juros sobre juros), como ocorre atualmente.

O procurador de Santa Catarina, João dos Passos Martins Neto, disse que o Estado não discute o modo de atualização da dívida, mas a forma de recálculo do saldo devedor, sobre o qual os indexadores incidem. Para o procurador, o desconto que a União deve conceder, de acordo com a Lei Complementar 148/2014, que trata do refinanciamento das dívidas, não pode ocorrer por juros compostos, no caso, a taxa Selic acumulada.

O procurador do Rio Grande do Sul, Euzébio Fernando Ruschel, afirmou que o atual modelo de cálculo faz com que os Estados se mantenham na condição de devedores eternamente. Ele também minimizou o impacto do recálculo nas contas do governo federal. "Esse impacto não seria sentido de uma vez só, mas diluído ao longo de 22 anos que restam para o término do contrato", afirmou.

Onofre Alves Batista Júnior, procurador de Minas Gerais, disse que a lei complementar é clara ao definir que a cobrança deve ser de juros simples. Para ele, a relação entre a União e os Estados, o Pacto Federativo, deve ser rediscutido. Segundo ele, os Estados estão "arruinados".

Dados atualizados pelo Ministério da Fazenda indicam um impacto de 402,3 bilhões de reais nas contas públicas se todos os Estados endividados conseguirem obter na Justiça a mudança de cálculo. Antes da atualização, a estimativa era de um rombo de 313 bilhões de reais. O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, informou que a melhor solução para o tema da dívida dos Estados é um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.

(Da redação)

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