Os servidores municipais de Itabela, Região Sul do Estado, fizeram uma paralisação nesta segunda-feira (02) por conta da reformulação na forma de pagamentos dos servidores anunciada no município no mês passado pela APLB- (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia). Em assembleia realizada pelo sindicato com os servidores ficou decidido que o pagamento deviria ser feito dentro do mês sem a tolerância do 5º dia útil como vinha acontecendo a décadas.
Segundo informações da secretaria de educação, 90% dos mais de 500 funcionários da educação estão sem trabalhar nesta segunda-feira. Ou seja, apenas 10% dos funcionários que trabalham na secretaria não aderiram ao ato. Os professores ainda não informaram se as aulas vão retornar nesta terça-feira (03).
No mês passado, os professores já haviam anunciado se o pagamento não fosse realizado até o dia 30 ocorreria à paralisação. Eles alegam que o pagamento dos salários deve ser feito dentro do mês, fora disso o pagamento está sendo feito atrasado.
Segundo Informações, há mais de duas décadas que o pagamento desses servidores vem sendo feito pela prefeitura Municipal de Itabela com base nas Leis do Trabalho (CLT). O órgão se baseia no artigo nº 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, por exemplo, diz que o salário deve ser pago em dia útil e em relação ao prazo do pagamento, a lei determina que o salário deva estar à disposição do trabalhador até o 5º dia útil do mês.
Portanto, com esta queda de braço entre a prefeitura e o sindicato, mais de 7 mil alunos da rede municipal de ensino, estão sem estudar nesta segunda-feira. Com mais esta paralização e outros feriados decorrente este ano, já somam duas semanas de prejuízo no ano letivo dos alunos. A reposição das aulas geralmente existem e se dá pelo chamado sábado letivo, onde professores comparecem as salas de aulas, mas a ação não beneficia os alunos.
Procurado pela reportagem do site Giro de Noticias, a prefeitura informou que os pagamentos serão feitos nesta terça-feira (03) e, justifica o não pagamento no dia 30 de abril, devido à data ter ocorrida em um dia de sábado.