A Secretaria Municipal de Educação (SENEC) por meio de seu Secretario Paulo Santos de Carvalho divulgou nesta quinta-feira, 05, a reportagem do Giro de Noticias os critérios para eleição de diretores e vice-diretores das escolas da rede municipal de ensino. O calendário das eleições ainda será definido, em Decreto, mas a lei já assegura que alunos a partir de 12 anos, com frequência regular, pais e responsáveis por estudantes e servidores público, municipais lotados na unidade escolar terão direito a voto.
Os candidatos deverão se inscrever por meio de chapas completas - diretor e vice. Os novos gestores de cada unidade serão eleitos por meio de voto direto, secreto e facultativo. Para disputar os cargos, é preciso ser servidor de carreira do Magistério Público Municipal no cargo de professor ou coordenador pedagógico; ter formação superior com licenciatura plena; ter sido aprovado na avaliação de conhecimento em gestão escolar; ter experiência docente de, no mínimo, dois anos, em escolas da rede pública ou privada.
Quem quer disputar um dos cargos também precisa apresentar um Plano de Gestão Escolar à Comissão Seletiva Escolar. Os candidatos não podem ter sofrido pena de advertência - no período de dois anos - ou suspensão, nos últimos quatro anos. Cada um deve apresentar uma declaração de regularidade na prestação de contas anuais dos recursos financeiros recebidos pela escola, além de um atestado de comprovação de frequência mínima de 94% na unidade escolar em que trabalha durante o ano letivo.
Ainda de acordo com o decreto, a votação só terá validade se houver participação de, no mínimo, 15% de pais ou responsáveis, 50% de estudantes e 50% de servidores e membros do magistério. Os diretores e vice-diretores eleitos terão mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos em mais um processo seletivo. As escolas que não conseguirem eleger seus diretores e vice-diretores terão gestores nomeados diretamente pelo secretário de Educação.
As ações do programa de formação e Certificação de Diretores Escolares, tem como objetos específicos atender o padrão Nacional para a formação destes servidores para o cargo. Estimular o desenvolvimento de praticas de Gestão democrática para uma aprendizagem efetiva dos alunos, de modo a iniciar, progressivamente, na melhor do desempenho escolar.
Para habilitar estes profissionais para a pratica de Gestão Democrática em função do cargo é preciso uma formação continua através de curso de extensão, em nível de aperfeiçoamento, de proximamente 180 horas e duração estimada de seis meses na modalidade a distancia através do Ministério da Educação (MEC), com o objetivo do desenvolvimento profissional assegurado ao direito escolar. Precisa ainda o curso de extensão de nível de atualização, de aproximadamente 100 horas e duração de 4 meses na modalidade a distancia.
A certificação de diretores escolares e/ou candidatos à função de direção se dão em duas etapas.
(A) certificação inicial por meio de aplicação por instituições Publica Fenderias de Ensino Superior credenciadas pelo MEC, de exames com questões múltipla escolha e aberta para avaliação de competências e conhecimentos necessário ao necessário ao exercício da função, com base nos padrões Nacionais para a formação e Certificação de Diretores Escolares.
(B) Certificação avançada em gestão escolar aferida por instituições Publica Federias de Ensino Superior credenciada pelo MEC, a partir da analise e avaliação de portfolios elaborados com orientação nos cursos de extensão em nível de atualização, contemplando as evidencias dos resultados alcançados no aprimoramento da vida escolar por competência no exercício profissional do diretor.
De acordo com o secretario, Paulo Carvalho, já foi feito o termo e adesão ao Programa Nacional de Formação e Credenciação de Diretores Escolares.