Depois de intensos debates, a Câmara de Vereadores aprovou durante sessão extraordinária desta quarta-feira, dia 22, o projeto de lei que dispõe sobre eleição para escolher os diretores e você –diretores das escolas da Rede Pública Municipal. Esta matéria foi proposta pela Prefeitura de Itabela.
A sessão foi presidida pelo vereador Antônio da Silva Veloso. A redação final do projeto agora será encaminhada ao prefeito municipal, de Itabela para sanção.
Candidatos a diretor
A ação integra o Plano de Gestão Escolar e tem por objetivo garantir maior democracia, autonomia e integração escola-comunidade. Para candidatar-se a diretor de escola, o profissional deverá preencher alguns requisitos básicos, como por exemplo: possuir formação em curso de pós-graduação, mestrado ou doutorado em gestão escolar pública e no mínimo três anos de experiência na unidade escolar.
O candidato tem que ter no mínimo cinco anos de experiência na área educacional – ser licenciado pleno em nível superior na área de educação – não ter sofrido penalidade disciplinar previsto na legislação municipal, até a data de inscrição no processo – possuir no mínimo 80h de cursos na área da educação realizados nos últimos dois anos.
Direito a voto
Pelo projeto aprovado terão direito a voto, os educandos, a partir do sétimo ano do ensino fundamental, que estejam matriculados e frequentando a escola há pelo menos 60 dias retroativos ao pleito – pai, mãe ou responsável pelo aluno matriculado até o sexto ano do ensino fundamental (com as mesmas imposições de tempo e frequência).
Na proposta também consta o Artigo 7º, estabelecendo que as eleições serão realizadas no terceiro sábado do mês de novembro, das 9 às 17h, do ano em que ocorrer o pleito.
Uma comissão com representantes dos conselhos da categoria, comunidade, Administração Municipal e Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal vai fiscalizar e acompanhar a evolução destes procedimentos que estabelecem as eleições diretas para escolher os diretores das escolas municipais de Itabela.