A partir das 15h desta sexta-feira (30) está extremamente proibida a propaganda eleitoral com carro de som, caminhada e carreta nas Eleições 2016, em Itabela.
O juiz Eleitoral Dr. Rogerio Barbosa de Souza e Silva, divulgou a imprensa na manhã de hoje uma portaria de nº 005/2016 proibindo, caminhadas, carretas e carro de som nas ruas do munícipio de Itabela.
A mensagem positiva ao público nas eleições municipais de outubro, respeitando a legislação, agradou a maioria da população que não concordava com caminhada e carreata no último dia de campanha.
A coligação “Uma Nova História”, se esforçou muito para que não houvesse carreatas no último dia de campanha, para Luciano Francisqueto um dos candidatos a prefeito comemorou como positiva a decisão da justiça eleitoral.
“Esta decisão vai fazer com que os partidos políticos se engajem nesse sentido e que realmente haja o voto consciente e responsável e, sobretudo, nos esforcemos para cumprir a legislação”, disse Luciano.
A portaria publicada na manhã desta sexta-feira traz uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem prestar atenção. A portaria determina que a partir das 15h de hoje fica proibido passeatas, carreatas, carros de som e utilização de camisetas que com nomes e cores que identifiquem/ preferencia por candidato ou coligação .
As regras da propaganda estão contidas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa de R$ 50.000.00 e detenção.
As caminhadas e carretadas no sábado dia 01 de outubro, era contraria a vontade da coligação do Candidato a prefeito Luciano Francisqueto e da Candidata Sueli Caribé.