STF vota a favor do aborto de anencéfalos com placar de 8 a 2

redação - 30/11/2016 - 09:53


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento histórico, se posicionar a favor da descriminalização do aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro) nesta quinta-feira. O julgamento foi retomado às 14h30m, após ter sido interrompido na noite de quarta-feira, quando o placar estava 5 a 1 a favor do direito.

Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor do direito da interrupção da gravidez neste caso, enquanto que Cezar Peluzo foi contra. O placar final ficou em 8 a 2. Os ministros discutiram ainda a possibilidade de recomendar que o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina adotem medidas para viabilizar o aborto.

Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes sugeriram que o aborto só fosse realizado depois que o diagnóstico fosse comprovado pelo laudo de dois médicos. A maioria dos ministros recusou a proposta, entretanto, e considerou que não cabe ao STF detalhar esses procedimentos.

Primeiro a votar nesta quinta, Ayres Britto ressaltou que a interrupção da gestação de feto com anencefalia não pode sequer ser chamada de aborto, porque o bebê não tem possibilidade alguma de sobrevivência após o parto. Ele disse que a mulher obrigada a levar esse tipo de gravidez adiante é submetida a uma forma de tortura.

- É o direito que tem a mulher de interromper uma gravidez que trai a ideia forma que exprime a locução dar a luz. Dar a luz é dar a vida, não é dar a morte - disse o Ministro.

- Levar às ultimas consequências esse martírio contra a vontade da mulher corresponde a tortura, a tratamento cruel. Ninguém pode impor a outrem que se assuma enquanto mártir. O martírio é voluntário. Quem quiser assumir sua gravidez até as ultimas consequências, mesmo sabendo portador de um feto anencéfalo, que o faça, ninguém está proibindo, é opcional - concluiu.

Em seguida, Gilmar Mendes começou a ler o seu voto criticando a posição da Corte de rejeitar pedidos de entidades para figurar como partes da ação.

- Essas entidades (cristãs) são quase que colocadas no banco dos réus como se estivessem fazendo algo de indevido, e não estão - disse ele, que foi além, e se posicionou de forma dura contra o que considera a existência de uma visão antirreligiosa: - É preciso ter muito cuidado com esse tipo de delírio desses faniquitos anticlericais (...) Recentemente, acompanhava o célebre caso dos crucifixos e ficava preocupado com esse tipo de desenvolvimento. Talvez daqui a pouco tenhamos a supressão do Natal do nosso calendário ou a revisão do calendário gregoriano. Ou alguma figura inspirada vai pedir a demolição do Cristo Redentor.

Para Gilmar Mendes, o caso do aborto de um anencéfalo é comparável ao aborto do filho de uma mulher que engravidou após um estupro: nas duas situações, os danos psíquicos para a mulher podem ser irreparáveis.

- A falta de modelo adequado contribui para essa verdadeira tortura psíquica e física causando danos talvez indeléveis na alma dessas pessoas.

Celso de Mello, o terceiro a votar nesta quinta, argumentou que hoje é possível afirmar com “absoluta certeza a inexistência de vida” em um anencéfalo e disse ser justo que se permita “a antecipação terapêutica do parto”.

O último a votar, Cezar Peluso, discordou totalmente dos argumentos de oito ministros. Peluso afirmou que a vida humana não pode ser "relativizada" segundo "escala cruel". Para ele, ninguém pode definir quem tem ou não direito a ela. Segundo disse, outras doenças fatais encurtam o tempo de vida e, nem por isso, autorizam a relativização do direito à vida.

Relator do caso e primeiro a se manifestar na quarta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello concluiu seu voto a favor a descriminalização do aborto neste caso e foi seguido por Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia, confirmando a tendência da Corte de conceder o direito, segundo aposta dos próprios integrantes do tribunal. Ricardo Lewandowski, assim como Peluso, votou contra.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável à possibilidade de antecipação de parto nos casos de anencefalia. Gurgel diz que “não se justifica, sob o prisma constitucional, a imposição de qualquer restrição, sobretudo de natureza penal, à liberdade da gestante de decidir se interrompe ou não a sua gravidez, abreviando o desfecho inexorável da morte do anencéfalo”.

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