Na manhã dessa segunda-feira (04), um aluno de 9 anos e uma aluna de 11 anos, contaram a redação do Site Giro de Noticias que foram impedidos de entrar no colégio Municipal Augusto Gonsalves Costa de Itabela. Isto porque estavam sem o uniforme.
“ Eu estava em casa e meu filho chegou contando que foi barrado no Colégio. Eu já fiquei irritada deixei minhas coisas sem fazer, tive que ir a escola confirmou que sem a farda não poderia entrar na escola. Em outra ocasião (na reunião de pais e professores ) os coordenadores já haviam falado sobre isso. Eu não vejo nada demais e desde fevereiro que ele está indo sem o uniforme, não eu queira, não tenho como comparar”, reclama Andreia, mãe do aluno e da aluna barrados.
A mãe procurou o vereador José Alencar pedindo uniforme para um filho e contou o que estava acontecendo, o vereador ouviu a mãe e as crianças para intender de fato o que estava acontecendo. “Situações como essa ainda acontecem em diversas escolas que desconhecem que o direito ao acesso à Educação, previsto no Artigo 208 da Constituição Federal, está acima de leis estaduais e municipais ou normas internas. Qualquer disposição em contrário - mesmo que esteja presente no regimento - é ilegal” disse Alencar.
“O uso do uniforme pode ser algo desejável e incentivado pela rede de ensino ou pela escola, porém o estudante que não o usa não pode ser impedido de frequentar a sala de aula”, complementa o vereador.
O Artigo 206 da Lei Magna afirma que o ensino no país será ministrado com base na gratuidade e na igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola.
Para o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (Lei Federal 8.069/1990), na Subseção IV, Da Adoção: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
O vereador diz ainda que numa escola pública, os alunos vão como podem. Eu acho que a regra da escola a criança não pode ir nua, a regra é para que todos estudem, assim deveria ser. Se ele tivesse faltado com respeito, ele estaria errado, mas ser barrado por causa de uma camiseta com escudo do colégio é contrario ao direito da criança ao acesso à Educação, previsto no artigo 208 da Constituição Federal,
A redação do Site Giro de Noticias, está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto pela direção da escola citada.