Prefeita Uberlândia de Jucuruçu demonstra desinteressada na proposta do Sindicato no rateio do FUNDEF,diz Sindicato.

Giro de Noticias - 24/09/2017 - 06:30


Em reunião de membros da APLB- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, dos Municípios de Jucuruçu e de Itabela, realizada na última sexta-feira, dia 22 de setembro na sede do Sindicato de Itabela, foram discutidos a intenção do acordo conjuntamente dos dois Sindicatos, apresentar na próxima semana aos prefeitos Luciano Francisqueto (Itabela) e Uberlândia Carmos Pereira  (Jucuruçu), uma proposta de celeridade mo rateio de 60% dos Precatórios do FUNDEF, para a valorização dos professores.

De acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jucuruçu, representando pela presidenta Adenildes Pereira de Souza Malta, a Prefeitura Municipal de Jucuruçu, no ato representada pela Prefeita Uberlândia, tem  feito descaso sobre as negociosas que trata do rateio do FUNDEF no período de 2003 a 2006 de todos os professores ativos, aposentados e pensionistas de Jucuruçu, filiado a entidade sindical.

A principio durante reunião com a intimidade, a Prefeita se comprometeu a fazer estudos e agilizar as negociações sobre a totalidade dos valores do precatório de um pouco mais de 28 milhões, valor já acreditado na conta especifica do Município. Após o credito está na respectiva conta do município a prefeita afirma de não ter como pagar o montante liquido do precatório o valor de 60% para os professores, o que fez APLB ingressar com uma ação ao Ministério Público estadual. 

O Sindicado diante deste impasse se reuniu com o sindicado de Itabela e juntos buscarem o apoio da justiça para assegurar a destinação dos valores de direito aos professores da época, será repassado diretamente nas contas e cada beneficiado, quer seja ativos, aposentados e pensionistas que se enquadram como beneficiários.

Eles voltam a se reunir na próxima semana com os prefeitos destes municípios já beneficiados com os precatórios e mais uma vez tentam o acordo, caso os impasses continuem, os sindicatos intende que seja concedido um prazo de até 5 dias para que os prefeitos se manifestem. A partir deste prazo haverá apresentação de processos na Justiça Federal.

 “vamos nos manter mobilizados e unidos denunciando todos e todas que querem atrapalhar o recebimento desses valores que pertencem aos professores e alunos ”, disse a sindicalista de Jucuruçu.

A presidenta do Sindicado Professora Adenildes Pereira de Souza Malta, vice-presidente Aparecida, denunciam que até então a Comissão do Precatório para realizar o levantamento dos professores que desde o período do FUNDEF trabalham, ou naquela época estavam em sala, para se ter dados dos Servidores desta categoria que terão direito ao Precatório, verba indenizatória não foi caiada no município. O sindicado alega que vem sendo atrapalhado em todos os sentidos pela Gestão Pública Municipal. Sem a criação desta Comissão formada por professores o Sindicado esta com dificuldades para dá andamento a busca de dados relacionados a quem estava ativo na época do extinto FUNDEF, atualmente FUNDEB.

Denunciam  ainda a redação do Site Giro de Noticias, que nos últimos dias  foi aprovado na Câmara Musical de Jucuruçu, um projeto de lei para contratar uma empresa de advocacia em um  valor estimado de R$ 120 mil reais, para cuidar dos tramites dos Precatórios  do Fundef. Esta decisão vai de encontro contrario o que diz o Ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal, “se os municípios fizeram concurso para procurador não precisa contratar escritoros de advocacia”.

Publicidade

Vale salientar que a Prefeitura não reconhece essas entidades e suas leis e se negam a fazer acordo de pagamento com as mesmas, reconhecendo apenas que a prefeitura autor da ação, que tem legitimidade de recebimentos destes valores e desconhecendo a Lei do Fundef ( Lei 9424/1996): “Art. 7º Os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público.” Ou seja, de todos os recursos do FUNDEF, no mínimo, 60% deve ser destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais do Magistério. Importante esclarecer que a lei fala que 60% de todo o Fundo, esclarece Dene.

Esse Precatório é decorrente de uma ação judicial de alguns municípios contra a União Federal, tendo em vista que nos anos de 2004, 2005 e 2006 a União não fez corretamente os repasses para os Municípios relativos ao FUNDEF. Diversos municípios no Brasil ingressaram com ações contra a União para cobrar os valores não repassados.

Assim, para chegarmos ao valor real que é devido para pagamento de remuneração (60% do total) será necessário identificar quais valores do montante total do Precatório é destinado a cada um dos anos objeto da Ação do Município, e somar aos valores que nos respectivos anos entraram efetivamente no FUNDEF. Só assim, será possível identificar qual percentual dos valores do Precatório que o Município irá receber deve ser destinado ao pagamento de remuneração, que pode ser mais ou menos de 60%.

Portanto, antes de tudo é preciso fazer essa conta. Para isso é importante abrir uma discussão entre o Município, a entidade representativa dos professores e o Ministério Público, de forma que possa desde a entrada dos valores haver uma fiscalização efetiva da destinação desses recursos, com a estrita observância da legislação que rege a matéria. Quanto à obrigatoriedade do rateio dos 60% do total do FUNDEF, incluída a complementação da União, entre os professores, não há na Lei essa previsão. O que a Lei prevê é que os 60% tem que ser obrigatoriamente gastos com Remuneração dos Professores.

Pode a Administração decidir pelo rateio entre os profissionais do magistério da parte destes valores (60% do total do FUNDEF) que deveria ser destinado ao pagamento de remuneração?

A decisão sobre a destinação desta verba é da Gestão, desde que utilize a verba (60% do FUNDEF) com o pagamento de pessoal. Pode sim a PMF decidir ratear entre os professores parte ou o total dos 60%. Assim, como também pode decidir que vai utilizar a verba para pagar dívidas relativas a remuneração dos anos 2004, 2005 e 2006. Por isso, cabe aos professores junto com o sindicato pressionar a Prefeitura para que a destinação da verba (60%) atenda aos anseios da categoria.

Participaram desta reunião os presidentes sindicais, Valtim Lima e Adenildes Pereira Malta, o Vereador de Itabela, José Alencar Arrabal e outros membros da APLB Sindicato das duas cidades.

WhatsApp Giro de Notícias (73) 98118-9627
Adicione nosso número, envie-nos a sua sugestão, fotos ou vídeos.


Compartilhe:

COMENTÁRIOS

Nome:

Texto:

Máximo de caracteres permitidos 500/



O DESEMBARGADOR DA TERSEIRA VARA CRIMINAL JA EMBARGOU TODOS OS RECURSOS DOS PRECATORIOS,NAO TERA MAIS DIREITO NENHUMA PREFEITURA DO BRASIL E TODOS PREFEITOS SERAO ENVESTIGADOS.