Neste sábado dia (4) de junho de 2016, foi um dia histórico para os educadores, o prefeito Gerlásio Loiola, e a secretária de educação Mirter Dias convocaram uma audiência pública, com os professores da rede municipal de Forquilha.
No ano de 2002 á 2006, o governo federal, não depositou a verba do antigo Fundef, aos municípios de forma completa, na justiça foi causa ganhar aos municípios.
De forma democrática foi ouvido a opinião dos profissionais da educação, o prefeito Gerlásio fez um acordo com os professores da rede municipal, assinando ATA se comprometendo, na presença do sindicato APEOC(Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais Ceará ), tendo a presença do presidente estadual Anízio Melo garantido o repasse de 60% dos recursos do precatório do Fundef, aos professores rede municipal de Forquilha que comemoraram o acordo celebrado entre a categoria, o Sindicato APEOC e o Prefeito.
O direito são para os professores que trabalharam nos anos 2002 á 2006 o prefeito também incluiu o ano de 2016 segundo ele é “uma ação de valorizar os professores atuais do ano de 2016, contratados e efetivos irão receber o precatório”.
A data prevista para o pagamento será no dia 10 de dezembro de 2016 o valor conquistado é de R$ 11 milhões de reais.
Para o presidente da OPEOC, Anízio O prefeito de Forquilha é pioneiro nessa ação”a reunião foi feita de forma democrática, a ação do prefeito é exemplo para os demais prefeitos".
Fundef
Instituído por Emenda Constitucional de 1996, o Fundef foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental.
Os recursos do Fundef eram provenientes de contribuição dos próprios estados e municípios, que são destinatários dos repasses realizados e responsáveis por sua execução em favor do ensino fundamental. Esse recursos eram arrecadados pela União, que "devolvia" aos estados e municípios conforme o custo por aluno.
De acordo com a legislação, um mínimo de 60% desses recursos devem ser utilizados na remuneração dos profissionais do magistério (professores no exercício da docência e técnicos das áreas de administração ou direção escolar, supervisão, orientação educacional, planejamento e inspeção escolar) em efetivo exercício no ensino fundamental público, e o restante (máximo de 40%) em outras ações de manutenção e desenvolvimento desse nível de ensino.